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Delgatti & Robinho S/A: A aposta mais improvável do Brasil

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 29 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de set.


Parece piada pronta. Mas não é. O hacker Walter Delgatti Neto — conhecido por invadir o Telegram de autoridades da Lava-Jato e por forjar um mandado contra o ministro Alexandre de Moraes — anunciou de dentro da penitenciária de Tremembé o plano de lançar uma casa de apostas esportivas ao lado de Robinho, ex-jogador condenado por estupro na Itália. A dupla cumpre pena na mesma unidade prisional, mas já fala em sociedade para o “day after”. Um negócio que misturaria fama, escândalo e tecnologia — com o selo de um presídio de segurança máxima.


Walter Delgatti e Robinho, detidos na penitenciária de Tremembé
Walter Delgatti e Robinho, detidos na penitenciária de Tremembé. A dupla articula, de dentro da prisão, o lançamento de uma plataforma de apostas que combinaria o prestígio esportivo do ex-jogador com os conhecimentos técnicos do hacker. (Foto: Reprodução)

O caso e a proposta de sociedade entre Delgatti e Robinho


Segundo o artigo do jornalista Magno José no site BNLData, a ideia partiu do próprio Robinho. Delgatti, por sua vez, teria assumido a função técnica do plano. Os dois estariam articulando os detalhes durante o banho de sol, ainda que permaneçam em celas separadas. A aposta seria lançada assim que ambos conquistassem progressão de regime — o que, em tese, permitiria atuação empresarial legal.


A estratégia comercial é surreal e pragmática: Robinho emprestaria a imagem (mesmo que manchada), enquanto Delgatti cuidaria do sistema. A “fama de craque” e a “expertise em TI” como base de um empreendimento que, ironicamente, exigirá certificações, medidas antifraude e padrões rigorosos de integridade. Coisas que, na prática, nenhum dos dois parceiros demonstrou ter.


Detalhes operacionais: há espaço para essa operação?


Sob o regime atual da Lei nº 14.790/2023 e das portarias complementares do Ministério da Fazenda, uma plataforma de apostas só pode operar legalmente no Brasil após obter autorização formal da SPA/MF — que exige, entre outras coisas:


  • Certificação de plataforma por entidade acreditada (Portaria 722/2024)

  • Cumprimento das normas de Jogo Responsável (Portaria 1.231/2024)

  • Sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro (Portaria 827/2024)

  • Proibição de titulares com antecedentes criminais relacionados a fraude, corrupção, lavagem ou crimes hediondos


Ou seja: mesmo que a dupla saísse da cadeia amanhã, o simples histórico criminal de ambos poderia barrar qualquer tentativa de operação direta ou por meio de laranjas.



Ficha suja não passa


A Lei 14.790/2023 é clara ao exigir “idoneidade moral” dos sócios e controladores de operadoras. A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, que define o regime sancionador, reforça que o descumprimento dessas exigências — incluindo atuação por interpostas pessoas — é infração gravíssima, sujeita à cassação de autorização e multa de até R$ 2 bilhões.


Portanto, qualquer tentativa da suposta “RobinhoBet” de driblar essa exigência seria não só barrada, como investigada.


O silêncio de sempre


A defesa de Robinho foi procurada pelo Blog True Crime, do Globo Online, mas não retornou os pedidos de resposta — nem sobre a sociedade, nem sobre o estado emocional do ex-atleta. Já Delgatti, segundo a matéria, fez menção ao projeto tanto a seu advogado quanto a funcionários do presídio. Nada foi formalizado, ao menos até o momento.



O retrato invertido de um mercado doente


A notícia teria tudo para ser tratada como uma anedota. Mas ela revela algo mais profundo: o imaginário popular sobre o setor de apostas — e sua aparente falta de barreiras reputacionais.


Se até condenados por crime hediondo e crimes contra a administração da Justiça acreditam que podem entrar nesse mercado com um “bom plano de marketing”, é porque há uma distorção grave em curso. Uma banalização da atividade. Uma impressão de que basta ter um nome conhecido ou saber programar um site para começar a explorar apostas no Brasil.


Cabe à regulamentação — e ao jornalismo — lembrar que não é bem assim.


Apostar é uma atividade regulada. Pesada. Técnica. Fiscalizada. E, acima de tudo, sujeita à moralidade pública. A Lei 14.790/2023 é cristalina ao estabelecer limites. E se existe algo que o setor precisa neste momento, em meio a uma enxurrada de críticas e CPI no horizonte, é de credibilidade.


Transformar uma cela em incubadora de startups do submundo não apenas desrespeita a inteligência do público, mas escancara o quanto ainda falta para consolidar um mercado digno — para quem aposta e para quem opera.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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