Justiça Federal indefere ação da Educafro e mantém Lototins em operação
- Fred Azevedo

- 1 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de jul.
A Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. conquistou nova vitória na Justiça — desta vez na esfera federal, conforme a matéria Lototins obtém outra vitória na Justiça Federal contra ação da Educafro publicada no portal BNLdata. A decisão foi publicada no último sábado (28), na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, e indeferiu uma ação civil pública ajuizada por entidade que se apresenta como Educafro Brasil.
A sentença rejeita a petição inicial com base em vício processual: a ausência de comprovação de personalidade jurídica da autora.

Entidade não demonstrou existência formal
Segundo o juiz responsável pelo caso, a parte autora apresentou documentos em nome da FAECIDH – Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, enquanto a ação foi protocolada sob o nome fantasia “Educafro Brasil”. A divergência inviabiliza o prosseguimento da ação, já que apenas entidades com personalidade jurídica constituída podem figurar como parte em processo judicial.
“O nome fantasia não detém personalidade jurídica própria”, anotou o magistrado. “A capacidade de ser parte é pressuposto processual de existência, cuja ausência impede o desenvolvimento válido e regular do processo.”
Tentativas de correção foram insuficientes
Ainda em 3 de junho, o juiz havia concedido prazo de 15 dias para correções na petição inicial, alertando sobre inconsistências e falta de clareza jurídica. A manifestação destacava a extensão do documento — 71 páginas — e a desconfiança quanto à consistência argumentativa.
Mesmo após o prazo, o vício central permaneceu: a ausência de comprovação jurídica da parte proponente. Com base nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a ação foi indeferida liminarmente.
Lototins segue liberada para operar
O indeferimento soma-se a outra decisão já favorável à Lototins no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em junho, o desembargador Adolfo Amaro Mendes cassou liminar que suspendia as apostas de quota fixa operadas pela concessionária estadual.
Com a decisão federal, o caminho jurídico segue momentaneamente livre para a Lototins — que projeta expansão da operação física e virtual.
Nota editorial
A disputa judicial que opôs uma organização sem personalidade jurídica formal a uma concessionária lotérica reconhecida escancara um problema recorrente: o uso de estruturas informais em ações públicas de grande impacto. Independente do mérito das alegações, é inadmissível que se tente mover uma ação coletiva nacional sem apresentar sequer um CNPJ válido. Quando o debate sobre o modelo das loterias estaduais precisa de consistência jurídica e argumentos técnicos, o mínimo que se espera é responsabilidade processual de quem provoca o Judiciário.
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