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Justiça Federal indefere ação da Educafro e mantém Lototins em operação

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de jul.

A Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. conquistou nova vitória na Justiça — desta vez na esfera federal, conforme a matéria Lototins obtém outra vitória na Justiça Federal contra ação da Educafro publicada no portal BNLdata. A decisão foi publicada no último sábado (28), na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, e indeferiu uma ação civil pública ajuizada por entidade que se apresenta como Educafro Brasil.


A sentença rejeita a petição inicial com base em vício processual: a ausência de comprovação de personalidade jurídica da autora.


Primeira loja física da Lototins que estava marcada para inaugurar no dia 25 de junho, em Palmas
Primeira loja física da Lototins que estava marcada para inaugurar no dia 25 de junho, em Palmas (Foto: Divulgação)

Entidade não demonstrou existência formal


Segundo o juiz responsável pelo caso, a parte autora apresentou documentos em nome da FAECIDH – Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, enquanto a ação foi protocolada sob o nome fantasia “Educafro Brasil”. A divergência inviabiliza o prosseguimento da ação, já que apenas entidades com personalidade jurídica constituída podem figurar como parte em processo judicial.

“O nome fantasia não detém personalidade jurídica própria”, anotou o magistrado. “A capacidade de ser parte é pressuposto processual de existência, cuja ausência impede o desenvolvimento válido e regular do processo.”


Tentativas de correção foram insuficientes


Ainda em 3 de junho, o juiz havia concedido prazo de 15 dias para correções na petição inicial, alertando sobre inconsistências e falta de clareza jurídica. A manifestação destacava a extensão do documento — 71 páginas — e a desconfiança quanto à consistência argumentativa.


Mesmo após o prazo, o vício central permaneceu: a ausência de comprovação jurídica da parte proponente. Com base nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a ação foi indeferida liminarmente.



Lototins segue liberada para operar


O indeferimento soma-se a outra decisão já favorável à Lototins no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em junho, o desembargador Adolfo Amaro Mendes cassou liminar que suspendia as apostas de quota fixa operadas pela concessionária estadual.


Com a decisão federal, o caminho jurídico segue momentaneamente livre para a Lototins — que projeta expansão da operação física e virtual.


Nota editorial


A disputa judicial que opôs uma organização sem personalidade jurídica formal a uma concessionária lotérica reconhecida escancara um problema recorrente: o uso de estruturas informais em ações públicas de grande impacto. Independente do mérito das alegações, é inadmissível que se tente mover uma ação coletiva nacional sem apresentar sequer um CNPJ válido. Quando o debate sobre o modelo das loterias estaduais precisa de consistência jurídica e argumentos técnicos, o mínimo que se espera é responsabilidade processual de quem provoca o Judiciário.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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