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De reality show a operação policial: a prisão de Karol Digital expõe os limites entre marketing de luxo e jogos ilegais

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 23 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de set.


Na manhã desta sexta-feira (22), a Polícia Civil do Tocantins prendeu a influenciadora Karol Digital e o namorado, Dhemerson Rezende Costa, em um condomínio de alto padrão em Araguaína, durante a Operação Fraus. Segundo a corporação, a ação cumpriu 23 mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao casal. Conhecida nas redes por exibir carros de luxo, mansões, viagens e a realização de um reality show, a influenciadora foi alvo das medidas judiciais no contexto da investigação, conforme reportagens do AF Notícias e do g1 Tocantins.


De acordo com a Polícia Civil, as investigações indicam que Karol teria movimentado cerca de R$ 217 milhões entre 2019 e 2024. Ainda conforme a apuração, esses valores estariam relacionados a plataformas de jogos de azar sem autorização e a pessoas jurídicas apontadas como “de fachada” para lavagem de dinheiro. Por decisão judicial, houve o sequestro de bens estimados em mais de R$ 37 milhões — entre eles, uma fazenda com gado e cavalos de raça, sete imóveis e veículos de luxo (um Porsche, uma RAM 3500 e uma McLaren Artura avaliada em R$ 3,1 milhões).


Investigação apontou que Karol Digital adquiriu carros de luxo — Foto: Reprodução Instagram Karol Digital/Divulgação Polícia Civil
Investigação apontou que Karol Digital adquiriu carros de luxo — Foto: Reprodução Instagram Karol Digital/Divulgação Polícia Civil (Fonte: G1 Tocantins)

Quem é Karol Digital


Maria Karollyny Campos Ferreira, 29 anos, se apresenta nas redes como “empresária, digital influencer e CEO de quatro empresas”. Antes de alcançar 1,5 milhão de seguidores no Instagram, foi condenada em 2015 por roubos em Araguaína. Cumpriu parte da pena em regime fechado, participou de programas de Justiça Restaurativa e, anos depois, construiu a persona digital que a projetaria como símbolo de lifestyle de luxo.


Nos últimos anos, associou seu nome a negócios de moda, estética, suplementos e até agronegócio. Também abriu espaço para um reality próprio, a “Mansão da Digital”, que reuniu 27 participantes em busca de prêmios em dinheiro e foi encerrado em agosto.


A trajetória da influenciadora, segundo a leitura das investigações e de especialistas ouvidos por reportagens do setor, expõe como narrativas de “superação” e de ascensão meteórica podem ser usadas como vitrine de credibilidade para negócios que, mais tarde, acabam sob questionamento público.


Karol Digital em salão de beleza e promoção de produtos da sua empresa — Foto: Karol Digital/Instagram/Reprodução (Fonte: G1 Tocantins)
Karol Digital em salão de beleza e promoção de produtos da sua empresa — Foto: Karol Digital/Instagram/Reprodução (Fonte: G1 Tocantins)

Como funcionaria o esquema (segundo a investigação)


De acordo com a Polícia Civil, a estrutura em apuração envolveria o uso de plataformas de apostas não autorizadas e empresas de intermediação de pagamentos, padrão já observado em outras operações contra jogos clandestinos. Escritórios de contabilidade também foram citados como alvos de mandados de busca.


Ainda segundo as investigações, o modelo identificado teria como estratégia atrair seguidores nas redes sociais e direcioná-los para sites sem autorização oficial. Nesses ambientes, ressaltam as autoridades, não há garantias de saque, suporte ao consumidor ou regras mínimas de publicidade como as previstas para operadores licenciados.


O contraste é evidente: enquanto o setor regulado — amparado pela Lei 14.790/2023 e por portarias complementares — exige capital social elevado, certificação técnica de plataformas e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, os chamados “operadores piratas” exploram justamente essa ausência de fiscalização, oferecendo bônus desproporcionais e exibindo supostos ganhos irreais para atrair novos jogadores.



O que diz a lei


O caso, segundo especialistas e autoridades, reforça a diferença entre o mercado regulado e o paralelo.


  • A Lei 14.790/2023 estabelece que somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem explorar apostas de quota fixa no Brasil.

  • A Portaria 722/2024 exige a certificação de plataformas antes de sua operação.

  • A Portaria 827/2024 trata da fiscalização permanente das operadoras autorizadas.

  • O Código de Defesa do Consumidor, incorporado à própria lei, assegura direitos básicos de transparência, informação e atendimento — garantias que não existem nos chamados sites piratas.


Nesse contexto, as investigações da Operação Fraus sustentam que houve movimentação de milhões fora do arcabouço legal, o que pode, em tese, configurar ilícitos previstos não apenas no Código Penal, mas também na legislação específica de jogos. O mérito dessas alegações será analisado pela Justiça, em processo que segue em andamento.


Advogado sustenta origem lícita dos ganhos


A defesa de Karol Digital, representada pelo advogado Maurício Araújo, sustenta que “a fonte de renda da cliente é inteiramente legal” e que a atuação como influenciadora digital será comprovada no processo. “Não temos dúvida de que tudo será esclarecido”, afirmou.


O processo tramita sob segredo de justiça parcial. Segundo a Polícia Civil, a apuração já reúne documentos financeiros e conta com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça, mas as provas ainda serão avaliadas pelo Judiciário.



Reflexão editorial


O caso de Karol Digital não deve ser lido apenas como um episódio policial. Ele funciona como espelho incômodo de um apagão regulatório no marketing digital de apostas.


Enquanto operadores autorizados pagam outorgas milionárias e cumprem portarias rigorosas, influenciadores seguem atuando na promoção de plataformas não autorizadas, sem que exista um freio prático.


A Operação Fraus sugere um ponto crucial: não basta regular o operador. É preciso enfrentar o ecossistema que sustenta o mercado paralelo — da publicidade digital às intermediações de pagamento e estruturas de blindagem contábil.


A provocação final é inevitável: quantos outros perfis de ostentação continuam promovendo apostas fora do marco legal, sob a fachada de “lifestyle”? E até quando o Estado permitirá que a estética do luxo seja usada como isca para o consumidor comum — aquele que joga sem qualquer garantia de saque, de transparência ou de respeito?


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