Stake Brasil é condenada por falha no jogo responsável; empresa contesta e vai recorrer
- Fred Azevedo

- 18 de nov.
- 5 min de leitura
A decisão caiu na noite desta segunda-feira e já virou assunto nos bastidores do setor. A 10ª Vara Cível de São Paulo condenou a Stake Brazil Ltda. por falha no dever de jogo responsável, aplicando — talvez pela primeira vez de forma tão explícita — as obrigações impostas pela Lei 14.790/2023 e pela Portaria MF nº 827/2024.
É uma sentença de primeira instância, ainda sujeita a recurso, mas com peso suficiente para incomodar operadores que tratam o jogo responsável como acessório e não como obrigação legal.E, convenhamos: era questão de tempo até uma decisão assim aparecer. Para fins de registro e verificação pública, o caso tramita sob o número 4031658-91.2025.8.26.0100, na 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O que aconteceu: um histórico que acendeu todos os sinais — menos os da plataforma
O autor, "GRM", afirma ter desenvolvido Transtorno do Jogo ao longo de anos de apostas. Segundo ele, entre 2021 e 2025 foram mais de R$ 2,4 milhões em depósitos e cerca de R$ 1,98 milhão em saques, com prejuízo final superior a R$ 450 mil.
O ponto central da narrativa: ele teria apostado de maneira cada vez mais intensa, compulsiva, e sem qualquer intervenção da plataforma — mesmo quando o padrão financeiro destoava de qualquer comportamento recreativo.
O laudo médico apresentado nos autos confirmou CID-11 6C50, classificando o jogador como hipervulnerável, com “total perda de controle sobre o impulso de apostar e incapacidade de se autorregular”.
E os números levantados pelo próprio processo recriam uma cronologia difícil de ignorar: em setembro de 2021, 34 depósitos em cinco dias; em fevereiro de 2022, 11 depósitos em um fim de semana; em dezembro de 2024, o episódio mais extremo — 52 depósitos em um único dia. Já sob o domínio brasileiro, em março de 2025, surgem 20 depósitos sequenciais.
A Justiça entendeu que esse padrão “evidencia sinais claros de ludopatia que deveriam ter sido identificados pelos sistemas automatizados de monitoramento”.
Na interpretação do juízo, esse padrão deveria ter acionado alertas internos que, aparentemente, não se manifestaram.
Como a Stake se defendeu — e por que seus argumentos não convenceram o juízo
A Stake apresentou uma defesa robusta, afirmando que sua operação brasileira movimentou valores muito menores: R$ 163.227,00 em depósitos e R$ 147.305,29 em saques, resultando em exposição de apenas R$ 15.921,71. Alegou ainda que cumpre integralmente a legislação de jogo responsável, que disponibiliza ferramentas como autoexclusão e limites, e que o jogador utilizou essas ferramentas por conta própria.
Outro ponto levantado foi a tentativa de separar as operações internacionais e nacionais. Mas o tribunal considerou que a documentação comprova “continuidade operacional” entre stake.com e stake.bet.br, descrevendo a migração para o domínio nacional como “mera adequação regulatória, sem ruptura da relação jurídica”.
Para a Justiça, portanto, tratava-se de uma única operação — e com um único histórico comportamental.
O coração da sentença: a obrigação não é oferecer ferramentas — é agir quando necessário
Aqui está o núcleo duro da decisão. A juíza Andrea de Abreu não entrou na discussão superficial sobre “ter” ou “não ter” mecanismos de jogo responsável. Ela foi direto ao ponto que o setor sempre evitou: o dever é de atuação ativa, não apenas de disponibilização.
A sentença crava:
“A mera existência de funcionalidades de autoexclusão não cumpre o comando legal se a operadora permanece inerte diante de padrão evidente de compulsão.”
E reforça que a manutenção do autor no programa VIP — com bonificações e incentivos — durante o período mais crítico configura
“exploração ativa da vulnerabilidade psicológica do consumidor.”
Esse trecho deve atrair atenção de departamentos jurídicos em todo o setor.
A falta de intervenção foi qualificada como defeito do serviço, nos termos do art. 14, §1º, do CDC, porque o serviço “não ofereceu a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar”.
A juíza também afirma que, caso houvesse monitoramento e bloqueio preventivo, a destruição patrimonial “teria sido interrompida ou substancialmente mitigada”.
Condenação: limitada, mas simbólica
A Justiça aplicou um corte temporal importante: só há responsabilidade objetiva a partir da vigência da Lei 14.790/2023, momento em que o dever de monitoramento compulsório passou a existir de forma expressa.
Assim, a Stake foi condenada a:
Danos morais de R$ 40.000,00;
Ressarcimento dos prejuízos ocorridos após a vigência da lei, a serem apurados em liquidação.
Há sucumbência recíproca, com divisão de custas e honorários — um indicativo de que o juízo buscou calibrar o peso da condenação.
Posicionamento oficial da Stake Brasil — e a sinalização de que o caso não termina aqui
Após ser procurada pelo portal, a Stake enviou nota afirmando:
“A Stake Brasil tem conhecimento e respeita a decisão proferida, mas entende que há pontos relevantes que não condizem com a realidade dos fatos nem com o compromisso da empresa com suas obrigações regulatórias. Confiamos nos canais legais adequados para sanar tais questões e reverter a decisão no momento processual oportuno.”

A operadora, portanto, vai recorrer — e deixa claro que entende ter cumprido suas obrigações e que há divergências factuais relevantes.
A tecnologia para evitar casos assim já existe — e atende pelo nome TyChe
É preciso reconhecer um fato desconfortável para o setor: a falha descrita na sentença não é um problema inevitável da indústria, mas sim um indicador de que muitos operadores ainda não adotaram ferramentas capazes de cumprir, de forma integral, o que a regulamentação exige.
E essas ferramentas existem.
O TyChe, desenvolvido pela PayMee, é hoje uma das soluções mais completas do mercado em conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que trata justamente do monitoramento preventivo, detecção de risco e intervenção em casos de comportamento compulsivo.
O sistema rastreia 100% das transações — independentemente da quantidade de instituições integradas — e aplica análise comportamental em tempo real para identificar padrões como depósitos excessivos, frequência atípica e escalada de risco.
Como explica a PayMee, o TyChe garante “visibilidade e rastreabilidade total das operações relacionadas a apostas”, entregando exatamente aquilo que a sentença cobrou: intervenção oportuna e proteção ativa ao jogador.
Não é apenas uma ferramenta de compliance.
É uma camada de segurança comportamental que, se aplicada, reduz drasticamente a chance de um operador se ver no centro de uma decisão como essa.
Por que esse caso pode mudar o setor
A decisão não é sobre quem tem razão absoluta.É sobre quem tem o dever de agir.
O Judiciário, pela primeira vez, colocou na mesa aquilo que a regulação brasileira sempre insinuou, mas raramente se viu na prática: o setor não pode tratar jogo responsável como rodapé de site.
A sentença traduz em português claro o que a lei sempre quis dizer:
não basta oferecer limite de depósito;
não basta disponibilizar botão de autoexclusão;
não basta dizer “jogue com responsabilidade”.
Precisa intervir. De verdade.
Especialmente quando o histórico de apostas deixa de ser estatística e vira sintoma.
Se essa linha se mantiver em segunda instância, o Brasil abre precedente para exigir sistemas reais — não cosméticos — de proteção ao jogador. Algo que, ironicamente, beneficia quem joga dentro das regras e prejudica o mercado paralelo, onde controle nenhum existe.
O caso ainda vai longe. Mas uma coisa já ficou evidente: a Lei 14.790/2023 não nasceu para inglês ver.
E o Judiciário acabou de lembrar disso.


