top of page

AGU, STF e as loterias municipais: quando o risco é tratar exceções como regra

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 3 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de set.


No dia 28 de maio de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na ADPF 1212, em que defende a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criaram loterias locais. A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques e tem potencial de impactar profundamente a estrutura regulatória do setor no Brasil.


O parecer, embora legítimo na origem, peca pelo exagero: ao buscar conter abusos cometidos por alguns municípios, propõe uma solução radical — o fim de toda e qualquer loteria municipal —, desconsiderando iniciativas sérias e estruturadas como a da LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), loteria estadual regida por marcos legais próprios, cuja atuação não é alvo da ADPF 1212 e cujas práticas vêm sendo aprimoradas sob forte escrutínio público e técnico.


AGU STF E LOTERIAS MUNICIPAIS
AGU, STF e as loterias municipais: quando o risco é tratar exceções como regra

A tese da AGU: monopólio federal e risco de proliferação


Na manifestação, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre loterias é da União, e que apenas os estados e o Distrito Federal estariam autorizados a explorar esse tipo de atividade — desde que dentro dos limites da Lei nº 14.790/2023.


O parecer cita a ausência de padrões regulatórios nos municípios como um risco para a ordem econômica, a arrecadação nacional e a proteção do consumidor.


Um dos exemplos utilizados pela AGU foi o do município de Bodó (RN), com pouco mais de 2.300 habitantes, que havia autorizado o credenciamento de 38 operadoras para apostas virtuais. O dado, de fato, é alarmante. Mas ele revela um problema de exceção, não uma regra sobre a qual todo o modelo deveria ser descartado.



A LOTERJ como antítese da informalidade


Importante deixar claro: a LOTERJ é uma autarquia estadual, com base jurídica consolidada inclusive no Supremo Tribunal Federal. Embora não seja diretamente afetada pela ADPF 1212 — que trata exclusivamente de legislações municipais —, sua estrutura técnica, seu processo regulatório transparente e o respeito às normas de compliance a tornam um exemplo útil para qualquer debate sobre descentralização da política pública de apostas no Brasil.


Diferentemente de pequenos municípios que tentam explorar o vácuo regulatório como atalho arrecadatório, a LOTERJ vem conduzindo sua atuação de forma técnica, documentada e transparente.


Recentemente, a autarquia publicou a Portaria nº 666, criando uma comissão interna para regular o uso de terminais físicos e VLTs no estado do Rio de Janeiro.


Essa medida abriu espaço para a consulta pública e recebeu contribuições técnicas de agentes da sociedade civil — incluindo este autor, em resposta ao convite oficial (Ofício LOTERJ/ASSJUR nº 281).


A diferença está na base: enquanto muitos municípios criam “loterias” sem arcabouço técnico, a LOTERJ estrutura política pública com KYC, provas de conceito, auditoria externa, prevenção à lavagem de dinheiro e Jogo Responsável.



Quando a exceção vira desculpa para o retrocesso


A argumentação da AGU soa perigosa por outro motivo: ela confunde a necessidade de controle com a imposição de centralismo. Não é porque há distorções que se deve eliminar o modelo como um todo.


É como se, diante da má gestão de um hospital municipal, o governo pedisse a extinção de todos os sistemas de saúde locais em nome da eficiência federal.


Se há abusos, eles devem ser contidos — mas com supervisão técnica e mecanismos jurídicos de correção, não com a concentração absoluta de poder.


Loterias estaduais podem ser a ponte entre Brasília e o território para a regulação


A Lei nº 14.790/2023 tem o mérito de criar regras nacionais, mas sua eficácia depende de execução local. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é competente, mas ainda opera com estrutura reduzida frente à complexidade da missão.


Estados como o Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Paraná vêm desempenhando papéis fundamentais para sustentar a política pública de apostas no país.


Extinguir a possibilidade de regulação municipal é compreensível; eliminar a autonomia estadual seria um erro estratégico.


A pergunta que o STF precisa fazer


Ao julgar a ADPF 1212, o Supremo não deve apenas decidir sobre a competência federativa. Deve perguntar: qual é o modelo de país que se quer consolidar?


- Um Brasil onde apenas empresas multinacionais, com R$ 30 milhões de outorga, possam operar?

- Ou um país com estrutura federativa funcional, onde Estados comprometidos com a responsabilidade técnica possam regular, fiscalizar e proteger com base em sua realidade local?



Conclusão: não é sobre loteria — é sobre confiança


O parecer da AGU levanta alertas importantes, mas trata exceções como regra. Ignora que há iniciativas sérias no campo subnacional e ameaça comprometer a construção coletiva da regulação brasileira, que precisa de flexibilidade, técnica e, acima de tudo, confiança.


No meio dessa disputa jurídica e institucional, está o cidadão. O jogador.


O contribuinte. E ele não precisa de concentração cega. Precisa de equilíbrio regulatório.


Se o STF quiser proteger a ordem federativa, a livre concorrência e a boa regulação, a resposta não é eliminar as loterias estaduais ou municipais sérias. A resposta é separar, com critério, o que é estrutura de Estado e o que é oportunismo político travestido de licença.


É possível coibir abusos sem comprometer modelos que funcionam. A LOTERJ, ainda que seja uma loteria estadual, demonstra que é viável criar um ambiente regulatório estadual robusto, auditável e alinhado com o interesse público — e essa experiência pode servir de inspiração para repensar o papel dos municípios com responsabilidade técnica, se houver abertura institucional para isso, é claro.


*Este artigo baseia-se em informações publicadas por Ana Maria Menezes no portal SBC Notícias no dia 2 de junho de 2025.


A gente só consegue manter esse trabalho com a ajuda da Geralbet. Se você tem mais de 18 anos, gosta de cassino e sabe jogar com responsabilidade, cria uma conta lá e dá essa força para mantermos o patrocínio. Clique aqui para se cadastrar e jogar na Geralbet. Valeu pelo apoio e lembre-se: se precisar de ajuda, venha para o SOS Jogador!



Atenção

Jogue com moderação e dentro de suas possibilidades. O jogo é uma forma de lazer, não uma solução financeira.

© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

Me encontre nas redes sociais:

  • Telegram
  • LinkedIn
  • Instagram
  • X
  • Youtube
bottom of page