Balneário Camboriú propõe loteria municipal
- Fred Azevedo

- 28 de mai.
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de set.
A proposta da Prefeitura de Balneário Camboriú (SC) de criar uma loteria municipal para financiar políticas públicas locais é, no mínimo, ousada.
Trata-se de um projeto de lei apresentado no dia 26 de maio à Câmara de Vereadores, com a promessa de diversificar as fontes de receita e fortalecer áreas sensíveis como mobilidade urbana, inclusão social e desenvolvimento regional.
Em um momento em que municípios buscam alternativas para financiar suas políticas diante da retração orçamentária, a medida chama atenção pela criatividade — mas também pela complexidade técnica e regulatória que envolve sua execução.

A loteria municipal pode ser legítima, mas exige estrutura, controle e planejamento
Balneário Camboriú não é o primeiro município a cogitar a criação de uma loteria. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2020 que reafirmou a competência concorrente entre União, estados e municípios para explorar loterias, diversas cidades vêm estudando essa possibilidade.
A inovação aqui está no modelo de distribuição direta dos recursos para quatro fundos públicos distintos, todos com finalidades sociais relevantes.
Do ponto de vista fiscal, a proposta tem méritos. Permite à cidade criar uma fonte de receita própria sem elevar tributos ou depender de repasses federais.
Além disso, vincular a arrecadação a áreas sensíveis ajuda a criar uma narrativa de legitimidade social para o projeto.
Mas a execução precisa estar à altura da ambição. E isso exige mais do que boa intenção.
O risco: transformar loteria em política sem critério
A criação de loterias locais carrega um risco concreto de banalização da política fiscal por sorteio. Sem um arcabouço técnico robusto, o projeto pode cair no populismo ou, pior, abrir brechas para má gestão e baixa efetividade dos repasses.
É preciso garantir que:
Os contratos com operadores privados sejam claros, auditáveis e baseados em performance;
Haja prestação de contas regular, com divulgação pública dos dados de arrecadação e destinação;
Os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e à fraude estejam em linha com as normas da Lei nº 14.790/2023;
As ferramentas de Jogo Responsável sejam implementadas desde o início, especialmente se houver aposta online.
O município tem legitimidade e responsabilidade
A Constituição de 1988 garante autonomia aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Com o aval do STF, a competência lotérica — desde que regulamentada conforme a lei federal — passa a ser também uma ferramenta de política pública municipal.
Se Balneário Camboriú decidir avançar com o projeto, terá de criar não apenas uma estrutura fiscal, mas também uma estrutura de integridade, proteção ao consumidor e mecanismos de controle de danos sociais.
Nesse ponto, a postura da secretária da Fazenda, Magda Bez, é coerente. Ela afirma que a secretaria acompanhará todo o processo com foco em transparência, fiscalização e prestação de contas.
A promessa é boa. Agora, é preciso que a regulamentação que virá a seguir seja técnica, detalhada e comprometida com o interesse público.
A base legal e o precedente nacional
A legalidade da iniciativa municipal encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STF. A exploração de jogos lotéricos não é monopólio da União.
Estados como Rio de Janeiro e Maranhão já operam loterias com sucesso, e o próprio mercado federal foi estruturado com base na coexistência de múltiplos entes reguladores.
A Lei nº 13.756/2018 e a mais recente Lei nº 14.790/2023 definem os parâmetros para exploração de apostas de quota fixa, mas não impedem que municípios explorem modalidades lotéricas previstas na legislação — desde que o façam dentro das diretrizes legais.
Portanto, o que Balneário Camboriú propõe é, sim, legal. A questão não é jurídica, mas de capacidade técnica e responsabilidade fiscal.
O que observar daqui pra frente para Balneário Camboriú
Caso a lei seja aprovada, alguns pontos devem ser acompanhados com atenção:
A escolha do modelo operacional: concessão, permissão ou execução direta?
A definição das modalidades: será apenas loteria tradicional ou incluirá elementos de apostas esportivas?
O processo de licitação e contratação da empresa operadora: quais critérios serão usados?
A política de publicidade e Jogo Responsável: haverá campanhas educativas?
O impacto social: qual será o real benefício para os fundos envolvidos?
Considerações finais: entre a inovação e a cautela
A loteria municipal de Balneário Camboriú pode se tornar um exemplo de inovação fiscal responsável — ou um alerta sobre os limites da descentralização sem preparo técnico.
O Brasil precisa encontrar caminhos para financiar políticas públicas sem sobrecarregar o contribuinte. Criar novas fontes de receita é legítimo. Mas o jogo, mesmo quando legal, precisa ter regras claras, árbitros atentos e mecanismos de proteção.
O Portal Fred Azevedo seguirá acompanhando os desdobramentos deste projeto com o mesmo rigor com que acompanhamos o mercado nacional de apostas.
Porque jogo não é só sorte. É política pública. E política pública exige compromisso com quem mais precisa dela.
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