Governo regulamenta bloqueio automático de jogadores autoexcluídos
- Fred Azevedo
- há 2 horas
- 3 min de leitura
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/11) a Instrução Normativa nº 31/2025, que estabelece os procedimentos obrigatórios para que as casas de apostas impeçam o cadastro e o uso das plataformas por pessoas incluídas no sistema centralizado de autoexclusão.
A medida detalha como os operadores de apostas de quota fixa deverão agir para cumprir a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que criou o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), e a Portaria nº 2.579/2025, que reforça o papel da autoexclusão como ferramenta de proteção ao jogador.
Pela nova norma, todas as casas licenciadas deverão consultar o SIGAP — mais especificamente o módulo de impedidos — sempre que um usuário:
fizer um novo cadastro, ou
realizar o primeiro login do dia em sua conta.
Além disso, a instrução determina uma verificação quinzenal obrigatória da base de todos os usuários registrados, para garantir que nenhum jogador que tenha se autoexcluído continue ativo.

Como funcionará o bloqueio
A consulta ao sistema é feita com o número do CPF. Se o resultado for “Impedido – Autoexclusão Centralizada”, a casa deve negar o cadastro ou encerrar a conta do jogador em até três dias, comunicando-o previamente.
O jogador terá dois dias para sacar eventuais valores remanescentes. Caso não o faça, o operador deve devolver o dinheiro para uma conta vinculada ao CPF do usuário. Se essa devolução não for possível, os valores ficam retidos por até 180 dias e, após esse prazo, devem ser revertidos ao FIES e ao FUNCAP, conforme previsto na Lei nº 14.790/2023.
As apostas em aberto também serão canceladas, com reembolso integral. Todas as comunicações devem ser registradas e armazenadas por pelo menos cinco anos.
A SPA ainda proibiu que as casas de apostas entrem em contato proativamente com usuários autoexcluídos para oferecer reingresso ou campanhas de retorno, prática considerada incompatível com o princípio de jogo responsável.
O descumprimento da norma poderá gerar sanções com base nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e 1.233, que tratam das penalidades aplicáveis às operadoras licenciadas — incluindo advertências, multas e até cassação da autorização.
Reflexão: um passo técnico — e ético — no jogo responsável
A autoexclusão centralizada é, talvez, o instrumento mais tangível da política de jogo responsável prevista pela Lei 14.790/2023. Pela primeira vez, o governo exige não apenas que as plataformas disponibilizem uma ferramenta de bloqueio voluntário, mas que todas as operadoras compartilhem a mesma base de dados.
Na prática, isso impede que um jogador que tenha decidido se afastar do jogo simplesmente abra conta em outro site no dia seguinte — uma lacuna que, até agora, comprometia a eficácia da autoexclusão.
O desafio, no entanto, será de implementação e fiscalização. A instrução dá prazos curtos: 30 dias para as casas adaptarem seus sistemas e 45 dias para verificarem todos os CPFs já cadastrados. É uma corrida técnica que exigirá integração direta com o SIGAP, algo que nem todas as operadoras estão prontas para fazer.
Mais do que uma exigência burocrática, a norma sinaliza um amadurecimento institucional: reconhecer que o jogo responsável não depende só do jogador — depende também da integridade do sistema que o cerca.
Se bem aplicada, a autoexclusão centralizada pode ser o primeiro mecanismo realmente eficaz de proteção do jogador no Brasil. Se for ignorada ou tratada como formalidade, será apenas mais uma página do Diário Oficial que nunca saiu do papel.
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