Cassinos ilegais começam a adotar criptomoedas como rota paralela ao PIX — e isso muda o jogo da fiscalização
- Fred Azevedo

- 15 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de set.
À medida que o cerco se fecha, cassinos ilegais passam a incorporar criptomoedas como rota secundária de entrada e saída de valores.
Nos bastidores do mercado ilegal de apostas, uma nova estratégia começa a ganhar tração: a adoção de criptomoedas como complemento — e, em alguns casos, substituto — ao tradicional fluxo de PIX.
Não se trata de abandonar o sistema bancário, mas de criar uma rota alternativa para manter a operação ativa, mesmo com bloqueios recentes aplicados a intermediadores nacionais. A engrenagem é conhecida: o jogador deposita em real (via gateway irregular), o valor é convertido para cripto, movimentado, eventualmente reconvertido e reaparece como crédito na plataforma.
A movimentação levanta um alerta claro: o setor pirata está se adaptando mais rápido do que a capacidade institucional de resposta.

A nova engenharia do cassino pirata
O que se observa é uma transição silenciosa. Plataformas que antes aceitavam apenas depósitos via boleto ou PIX agora incluem, discretamente, USDT, Bitcoin ou “saldo via stablecoin” como opção.
Mas o modelo é quase sempre híbrido: o usuário brasileiro vê um botão de PIX. Nos bastidores, o valor pode ser roteado para uma carteira cripto, de onde circula com liberdade antes de voltar à cadeia tradicional.
Essa triangulação serve a três propósitos:
Blindar a origem do dinheiro contra rastreamento direto;
Evitar bloqueios bancários associados a gateways conhecidos;
Reduzir o risco de compliance junto a parceiros internacionais.
Legal ou ilegal? Depende de quem oferece. E como.
A legislação brasileira, conforme estabelece a Lei nº 14.790/2023, não proíbe o cidadão de jogar em sites estrangeiros — desde que esses sites não se dirijam ativamente ao público brasileiro (o que inclui atendimento, marketing, idioma, bônus localizado, entre outros critérios).
O problema começa quando casas não licenciadas usam estruturas cripto para atrair, reter e movimentar fundos de jogadores brasileiros, sem atender aos requisitos mínimos de integridade, rastreabilidade e proteção ao consumidor exigidos pela regulação.
Para essas operações, a utilização de cripto como "atalho" para fugir das obrigações da lei não é uma falha da tecnologia — é uma violação da regulação nacional.
E a fiscalização?
O artigo 21 da Lei 14.790 determina que instituições financeiras e de pagamento não podem viabilizar transações com operadores não autorizados. Mas não há, ainda, um dispositivo claro de bloqueio automático a carteiras digitais ou plataformas P2P quando utilizadas nesse contexto.
O resultado? As casas ilegais passam a atuar numa zona cinzenta. São camadas de opacidade que dificultam a ação da fiscalização, sem torná-la impossível.
Na prática, a Receita Federal já tem mecanismos para rastrear movimentações atípicas de criptoativos. E o Banco Central caminha para publicar ainda em 2025 a regulamentação da Lei de Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), com foco em prestadores de serviços virtuais — o que deve incluir, direta ou indiretamente, estruturas usadas em jogos de azar.
Reflexão editorial
O uso de criptomoedas por cassinos ilegais não é uma brecha tecnológica. É uma estratégia operacional.
A resposta não está em combater a tecnologia em si — mas sim em refinar os mecanismos de identificação de quem opera fora da lei, seja com real, stablecoin ou dólar.
A criptomoeda não é o inimigo. A impunidade, sim.
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