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Justiça obriga Bet365 a reativar conta de jogador bloqueado sem motivo

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 6 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 10 de jun.

Numa decisão rara — mas que pode ser só a ponta do iceberg — a Justiça brasileira determinou que a Bet365 reative a conta de um apostador bloqueado de forma unilateral e, segundo o juiz, abusiva.


O processo (nº 5009175-47.2025.8.13.0024), movido por um jogador que teve sua conta encerrada após obter bons lucros, expõe o que milhares de usuários vêm denunciando há anos: as casas de apostas estão fechando contas de quem ganha com frequência, muitas vezes sem aviso, sem explicação e sem qualquer possibilidade de defesa.


Diferente de tantos casos que terminam em silêncio, acordos extrajudiciais ou processos sob sigilo, dessa vez houve sentença clara, com condenação — e com nome e sobrenome: Bet365.


A sentença que obrigou a Bet365 a reativar a conta de um jogador brasileiro não é apenas uma vitória individual — é uma ruptura no silêncio institucional que pairava sobre os bloqueios arbitrários nas plataformas de apostas. Pela primeira vez registrada de forma pública, a Justiça obriga a Bet365 a reativar a conta de um jogador que vinha sendo penalizado simplesmente por vencer com frequência. E isso muda o jogo para todos.



Bloquear porque ganhou? Não cola mais.


O juiz foi direto: a cláusula que permitia o encerramento “a critério exclusivo da empresa” sem justificativa razoável fere os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e do direito à informação, todos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Além da reativação da conta, a Bet365 foi condenada ao pagamento de danos morais — reparando, ao menos em parte, o impacto emocional e financeiro causado pela exclusão injusta.


Mas vamos deixar uma coisa clara: esse não é um caso isolado.


Cresce o número de denúncias de bloqueios arbitrários


Nos últimos meses, multiplicam-se os relatos de usuários brasileiros que foram banidos, bloqueados ou tiveram seus saques travados sem qualquer explicação convincente. E o padrão é quase sempre o mesmo:


  • A conta é suspensa repentinamente;

  • Um e-mail vago aponta "violação dos termos";

  • O saldo desaparece ou fica retido por tempo indefinido;

  • O suporte responde com frases prontas ou, pior, não responde nada.


Essa política de silêncio e omissão, somada ao encerramento em massa de contas "matematicamente vantajosas", tem o cheiro típico de uma estratégia de contenção de risco... disfarçada de política de segurança.


Juiz batendo martelo sobre decisão judicial com documentos jurídicos na mesa
Decisão judicial reconhece abuso no bloqueio de conta pela Bet365.

Justiça obriga Bet365 a reativar conta de jogador e cria precedente no Brasil


A decisão favorável no caso citado cria um precedente extremamente relevante para o setor de apostas no Brasil. Mostra que o Judiciário está atento, e que cláusulas contratuais não estão acima da Constituição Brasileira nem do CDC.


Segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito cláusulas que:


  • Permitirem ao fornecedor encerrar o contrato unilateralmente sem justificativa (inciso XI);

  • Coloquem o consumidor em desvantagem excessiva;

  • Contrariem o princípio da boa-fé ou sejam incompatíveis com a equidade.


Além disso, a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país, obriga as operadoras a manterem canais de atendimento, garantirem a integridade das operações e atuarem de acordo com os princípios do direito do consumidor.


Não é só a Bet365. O problema é sistêmico.


A Bet365 pode ser o nome mais citado neste momento, mas outras casas também têm recorrido ao mesmo expediente: bloquear jogadores lucrativos, suspender saques, aplicar limitações sem aviso prévio e, quando pressionadas, se esconder atrás de cláusulas genéricas dos seus Termos e Condições.


E enquanto isso, o jogador brasileiro segue vulnerável — sem acesso a uma instância direta de resolução de conflitos, sem garantia de resposta, sem proteção efetiva.


O que fazer se você for bloqueado?


  1. Reúna provas: prints, e-mails, movimentações de saldo;

  2. Registre reclamação no Procon e Consumidor.gov.br;

  3. Procure um advogado: há várias ações com êxito em primeira instância;

  4. Denuncie publicamente: a exposição nas redes sociais tem forçado respostas.


E não tenha medo. A Justiça está começando a reagir.


Considerações finais: o tempo da impunidade está acabando


Encerrar uma conta porque o jogador está ganhando é abuso.


Alterar apostas já liquidadas, negar saques ou apagar saldos sem justificativa transparente — tudo isso afronta diretamente o ordenamento jurídico brasileiro.


Se as casas de apostas quiserem seguir operando no Brasil, terão que aceitar as regras do jogo. E aqui, no jogo da lei, quem tem vantagem não é a banca.


Nota

Todos os citados neste artigo têm direito à presunção de inocência, conforme prevê a Constituição Brasileira. As ações judiciais mencionadas ainda podem ser objeto de recurso. As decisões aqui expostas são públicas e refletem sentenças em vigor no momento da publicação.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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