Novo projeto de lei mira cassinos ilegais no Brasil
- Fred Azevedo
- 25 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 13 horas
Conforme destacou o artigo “Projeto de lei cria marco legal para combate a jogos e apostas ilegais”, publicado pela BNLData, os deputados Merlong Solano (PT-PI), Paulo Litro (PSD-PR) e Raimundo Santos (PSD-PA) apresentaram nesta semana o Projeto de Lei nº 4044/2025, que cria o chamado Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas.
A proposta altera dispositivos da Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor de apostas de quota fixa, e busca dar mais força ao Estado para enfrentar operações clandestinas que hoje movimentam bilhões à margem do sistema oficial.

Medidas de reforço contra cassinos ilegais
O texto define como “operador não autorizado” qualquer pessoa física ou jurídica que explore apostas sem licença da autoridade competente. Para coibir essa atuação, instituições financeiras e de pagamento supervisionadas pelo Banco Central passarão a ser obrigadas a adotar controles reforçados, publicar relatórios mensais de conformidade e detalhar, em plataforma de acesso público, dados sobre contas, transações, bloqueios e encerramentos relacionados a apostas.
Outro ponto central é a criação de uma modalidade exclusiva do Pix para apostas, restrita a operadores licenciados. Essa camada contará com filtros automáticos de CNAE, chaves autorizadas e integração com diretórios de risco. O objetivo é dificultar a circulação de recursos no mercado ilegal e redirecionar o fluxo financeiro para as casas regularizadas.
Além disso, o Ministério da Fazenda poderá exigir sistemas de geolocalização para impedir o acesso a plataformas a partir de fora do território nacional ou via VPN.
Multas e novo índice regulatório
O projeto prevê também a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que medirá o grau de aderência das instituições às normas. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até a proibição do uso de modalidades de pagamento como Pix e TED por parte da instituição infratora.
Proibição de parcerias tecnológicas e comerciais
Fintechs, subadquirentes, gateways de pagamento e empresas que fornecem infraestrutura tecnológica para operadores ilegais passam a ser diretamente enquadradas. O projeto veda qualquer forma de parceria com cassinos ilegais, atingindo inclusive serviços de “bank as a service”, hoje usados por diversas plataformas piratas para se disfarçar como negócios legítimos.
Papel da Anatel e denúncias públicas
A Anatel ganha protagonismo ao centralizar as ordens de bloqueio de sites e aplicativos ligados a operadores ilegais. O bloqueio poderá ser feito por DNS, endereços IP e sites espelho. Provedores de internet e aplicativos terão de manter canais exclusivos de comunicação com o regulador para cumprir as ordens com prioridade.
Já o Ministério da Fazenda criará uma plataforma pública de denúncias, gratuita, eletrônica e com possibilidade de anonimato, garantindo sigilo ao denunciante.
Cooperação entre órgãos
O texto ainda estabelece um protocolo integrado entre Fazenda, Banco Central e Anatel, com possibilidade de articulação com o Coaf, para o compartilhamento de informações e estatísticas sobre o mercado ilegal.
Criminalização e novas penas
O PL não se limita às sanções administrativas. Ele prevê reclusão de dois a seis anos e multa para quem explorar ou facilitar apostas sem autorização. A pena se estende a quem promover, financiar, divulgar ou facilitar, inclusive por meio digital.
As punições aumentam quando a atividade for reiterada, empresarialmente estruturada ou envolver ocultação de identidade e recursos. A propaganda irregular também é criminalizada, com pena de até quatro anos de prisão, agravada em casos envolvendo crianças, adolescentes ou influenciadores digitais. Obstruir a fiscalização poderá levar a até cinco anos de reclusão.
O que está em jogo
Se aprovado, o projeto reforçará o arcabouço já criado pela Lei 14.790/2023, que proibiu transações com não licenciados e estabeleceu diretrizes de integridade esportiva e proteção ao jogador. Agora, a aposta é em endurecer as punições e fechar brechas tecnológicas e financeiras que permitem a sobrevivência dos cassinos piratas no país.
Reflexão final
O PL 4044/2025 nasce de uma constatação incômoda: mesmo com uma lei recente e portarias detalhadas, o mercado ilegal segue ativo, muitas vezes até à vista de todos. A criminalização de influenciadores e a responsabilização de fintechs e provedores de tecnologia representam um recado claro: quem der suporte ao mercado pirata passará a ser cúmplice diante da lei.
Mas a pergunta que fica é simples: o Estado tem condições reais de executar essa fiscalização em tempo real? Se a resposta for negativa, mais uma vez a lei corre o risco de ser forte no papel e frágil na prática.
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