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Quando o bônus se torna problema

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 3 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de jun.

A decisão do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que emitiu advertência formal à Blaze e à influenciadora Maya Massafera por anúncios com promessa de bônus em apostas, marca um ponto de inflexão na regulação da comunicação publicitária do setor.


Frases como “vou te dar até R$ 1 mil” e “clique aqui para ganhar R$ 1 mil”, embora eficazes do ponto de vista do marketing, não resistiram ao crivo jurídico e técnico.


Na avaliação do relator do caso, a linguagem utilizada induzia o consumidor ao erro — criando a ilusão de ganho garantido, sem explicar as condições associadas ao chamado "bônus".


Mas afinal, por que esse tipo de publicidade é problemática? E o que diz a lei?


*A informação é do portal SBC Notícias.


Quando o bônus se torna problema: a linha tênue entre incentivo e engano
Quando o bônus se torna problema: a linha tênue entre incentivo e engano

A Lei nº 14.790/2023 e os limites da oferta de bônus


Sancionada no fim de 2023, a Lei nº 14.790/2023 regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e define parâmetros claros sobre marketing, bônus e proteção ao consumidor.


E deixa algo evidente: a oferta de bônus não pode ser feita como promessa de vantagem direta, sem critérios técnicos e sem transparência.


A Lei prevê, por exemplo:


  • Proibição de publicidade enganosa ou abusiva (Art. 31, incisos I e II);

  • Obrigatoriedade de veiculação de mensagens de Jogo Responsável;

  • Regras de restrição etária, com aviso claro para maiores de 18 anos;

  • Obrigações de clareza sobre condições, requisitos e limitações de qualquer promoção.


Esses pontos são reforçados pelas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, como a Portaria SPA/MF nº 615/2024, que trata da publicidade no setor e exige que todas as campanhas sejam previamente avaliadas quanto à sua compatibilidade com os princípios de proteção ao consumidor e à saúde pública.


O que diz o CONAR — e por que a advertência importa


A autuação partiu da própria direção do CONAR, com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Em especial:


  • Art. 27: que trata da obrigação de clareza e honestidade na apresentação de vantagens e ofertas.

  • Art. 36: que proíbe o uso de apelos ao consumo por impulso sem contextualização dos riscos.

  • Art. 37: que veta mensagens que possam “iludir o consumidor médio”.


Segundo o relator, os anúncios avaliados criavam a falsa ideia de que o cadastro já garantiria R$ 1 mil, quando na prática o bônus estava sujeito a condições restritivas de uso — como rollover, limites de saque e obrigatoriedade de depósito.


E mais: as frases obrigatórias sobre restrição etária e Jogo Responsável estavam em tamanho reduzido e pouco visível, descumprindo o princípio da informação acessível.


A recomendação do CONAR foi clara: sustação dos anúncios, com agravante de advertência pública.


Blaze, Maya e a “ética da performance”


A defesa da Blaze alegou estar em processo de adequação à nova legislação, com implementação de age gating (restrição de acesso por idade) e ajustes na comunicação.


Já Maya Massafera sustentou que suas ações são pautadas pela ética e que não teve a intenção de enganar — alegando, inclusive, que a campanha era “transparente”.

Mas essa “ética da intenção” não é suficiente no mercado regulado.


O que importa é o impacto da mensagem no consumidor — e especialmente no público vulnerável, como jovens e pessoas em sofrimento psíquico. Num setor onde o vício pode se instalar silenciosamente e com alto custo emocional, a responsabilidade da publicidade precisa ir além da estética.


Ela precisa ser consciente, precisa ser honesta, e — acima de tudo — precisa ser regulada.


Por que bônus são uma armadilha se mal explicados?


O bônus, por definição, é uma bonificação condicional. Raramente se trata de um valor real e livre. Na prática, envolve:


  • Rollover (volume de apostas obrigatório para liberar o saque);

  • Restrições de mercado (ex: odds mínimas);

  • Vencimento em prazos curtos;

  • Impossibilidade de saque direto (somente lucro eventual é liberado).


No caso analisado pelo CONAR, o uso da linguagem “vou te dar” e “ganhe R$ 1 mil” rompe a fronteira da licitude. Não é só propaganda agressiva — é propaganda enganosa.



O bônus é proibido por lei?


No mercado regulado, o bônus de boas-vindas — aquele que é oferecido sem contrapartida — está proibido.


A Portaria SPA/MF nº 615/2024 determinou que as operadoras licenciadas no Brasil não podem utilizar bônus como estratégia de captação.


E mesmo os bônus operacionais (cashback, rodadas grátis, fidelidade) precisam seguir regras claras:

  • Ser informados com destaque;

  • Explicitar condições de uso, prazo e restrições;

  • Estar acompanhados de política de Jogo Responsável.


A responsabilidade das celebridades e da sociedade


Influenciadores como Maya Massafera, com milhões de seguidores, têm impacto direto no comportamento de consumo.


Ao associar sua imagem a bônus falsamente apresentados como “presente”, a mensagem passada é: “você tem algo a ganhar, basta clicar”.


É essa lógica — de “ganho fácil”, “dinheiro grátis” e “não perca essa chance” — que normaliza o comportamento de risco e banaliza o vício.


O mercado precisa de regras. Mas também de consciência.


Conclusão


A advertência do CONAR à Blaze e Maya Massafera é É um recado direto ao setor: o tempo da propaganda irresponsável acabou.


Bônus, se forem ofertados, precisam ser tratados como o que são: produtos financeiros complexos, com regras, limites e riscos.


E quem anuncia, influenciador ou operadora, tem o dever legal e moral de informar isso com clareza.


O mercado não será construído com promessas. Será construído com verdade.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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