Quando o bônus se torna problema
- Fred Azevedo
- 3 de jun.
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de jun.
A decisão do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que emitiu advertência formal à Blaze e à influenciadora Maya Massafera por anúncios com promessa de bônus em apostas, marca um ponto de inflexão na regulação da comunicação publicitária do setor.
Frases como “vou te dar até R$ 1 mil” e “clique aqui para ganhar R$ 1 mil”, embora eficazes do ponto de vista do marketing, não resistiram ao crivo jurídico e técnico.
Na avaliação do relator do caso, a linguagem utilizada induzia o consumidor ao erro — criando a ilusão de ganho garantido, sem explicar as condições associadas ao chamado "bônus".
Mas afinal, por que esse tipo de publicidade é problemática? E o que diz a lei?
*A informação é do portal SBC Notícias.

A Lei nº 14.790/2023 e os limites da oferta de bônus
Sancionada no fim de 2023, a Lei nº 14.790/2023 regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e define parâmetros claros sobre marketing, bônus e proteção ao consumidor.
E deixa algo evidente: a oferta de bônus não pode ser feita como promessa de vantagem direta, sem critérios técnicos e sem transparência.
A Lei prevê, por exemplo:
Proibição de publicidade enganosa ou abusiva (Art. 31, incisos I e II);
Obrigatoriedade de veiculação de mensagens de Jogo Responsável;
Regras de restrição etária, com aviso claro para maiores de 18 anos;
Obrigações de clareza sobre condições, requisitos e limitações de qualquer promoção.
Esses pontos são reforçados pelas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, como a Portaria SPA/MF nº 615/2024, que trata da publicidade no setor e exige que todas as campanhas sejam previamente avaliadas quanto à sua compatibilidade com os princípios de proteção ao consumidor e à saúde pública.
O que diz o CONAR — e por que a advertência importa
A autuação partiu da própria direção do CONAR, com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Em especial:
Art. 27: que trata da obrigação de clareza e honestidade na apresentação de vantagens e ofertas.
Art. 36: que proíbe o uso de apelos ao consumo por impulso sem contextualização dos riscos.
Art. 37: que veta mensagens que possam “iludir o consumidor médio”.
Segundo o relator, os anúncios avaliados criavam a falsa ideia de que o cadastro já garantiria R$ 1 mil, quando na prática o bônus estava sujeito a condições restritivas de uso — como rollover, limites de saque e obrigatoriedade de depósito.
E mais: as frases obrigatórias sobre restrição etária e Jogo Responsável estavam em tamanho reduzido e pouco visível, descumprindo o princípio da informação acessível.
A recomendação do CONAR foi clara: sustação dos anúncios, com agravante de advertência pública.
Blaze, Maya e a “ética da performance”
A defesa da Blaze alegou estar em processo de adequação à nova legislação, com implementação de age gating (restrição de acesso por idade) e ajustes na comunicação.
Já Maya Massafera sustentou que suas ações são pautadas pela ética e que não teve a intenção de enganar — alegando, inclusive, que a campanha era “transparente”.
Mas essa “ética da intenção” não é suficiente no mercado regulado.
O que importa é o impacto da mensagem no consumidor — e especialmente no público vulnerável, como jovens e pessoas em sofrimento psíquico. Num setor onde o vício pode se instalar silenciosamente e com alto custo emocional, a responsabilidade da publicidade precisa ir além da estética.
Ela precisa ser consciente, precisa ser honesta, e — acima de tudo — precisa ser regulada.
Por que bônus são uma armadilha se mal explicados?
O bônus, por definição, é uma bonificação condicional. Raramente se trata de um valor real e livre. Na prática, envolve:
Rollover (volume de apostas obrigatório para liberar o saque);
Restrições de mercado (ex: odds mínimas);
Vencimento em prazos curtos;
Impossibilidade de saque direto (somente lucro eventual é liberado).
No caso analisado pelo CONAR, o uso da linguagem “vou te dar” e “ganhe R$ 1 mil” rompe a fronteira da licitude. Não é só propaganda agressiva — é propaganda enganosa.
O bônus é proibido por lei?
No mercado regulado, o bônus de boas-vindas — aquele que é oferecido sem contrapartida — está proibido.
A Portaria SPA/MF nº 615/2024 determinou que as operadoras licenciadas no Brasil não podem utilizar bônus como estratégia de captação.
E mesmo os bônus operacionais (cashback, rodadas grátis, fidelidade) precisam seguir regras claras:
Ser informados com destaque;
Explicitar condições de uso, prazo e restrições;
Estar acompanhados de política de Jogo Responsável.
A responsabilidade das celebridades e da sociedade
Influenciadores como Maya Massafera, com milhões de seguidores, têm impacto direto no comportamento de consumo.
Ao associar sua imagem a bônus falsamente apresentados como “presente”, a mensagem passada é: “você tem algo a ganhar, basta clicar”.
É essa lógica — de “ganho fácil”, “dinheiro grátis” e “não perca essa chance” — que normaliza o comportamento de risco e banaliza o vício.
O mercado precisa de regras. Mas também de consciência.
Conclusão
A advertência do CONAR à Blaze e Maya Massafera é É um recado direto ao setor: o tempo da propaganda irresponsável acabou.
Bônus, se forem ofertados, precisam ser tratados como o que são: produtos financeiros complexos, com regras, limites e riscos.
E quem anuncia, influenciador ou operadora, tem o dever legal e moral de informar isso com clareza.
O mercado não será construído com promessas. Será construído com verdade.
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