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VBET é citada em denúncia sobre suposta parceria com perfil de menor de idade

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 21 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 15 de set.


Texto atualizado com a nota de informação da VBET.


No dia 19 de julho, uma publicação no X (antigo Twitter) trouxe à tona uma denúncia envolvendo a VBET Brasil. Segundo o post, a operadora teria patrocinado um perfil chamado “Central do Braga”, vinculado à cobertura do clube Red Bull Bragantino, que supostamente seria administrado por um adolescente nascido em 2007.


A denúncia cita possíveis infrações legais relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às normas de publicidade do setor de apostas, com orientações públicas de como formalizar uma queixa junto ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


O conteúdo ganhou repercussão moderada e dividiu opiniões: para alguns, o alerta é legítimo. Para outros, a suposição central carece de comprovação — e a interpretação pode ter extrapolado os limites do que a legislação efetivamente exige.


Imagem ilustrativa da denúncia envolvendo suposta parceria de operadora de apostas com perfil de menor de idade.
Imagem ilustrativa da denúncia envolvendo suposta parceria de operadora de apostas com perfil de menor de idade.

O que a legislação realmente diz?


Vamos ao ponto central: é ilegal que operadores de apostas usem menores de idade como influenciadores ou canal de comunicação?


Sim. De forma inequívoca.


A Lei nº 14.790/2023, que regula o setor de apostas no Brasil, proíbe expressamente a veiculação de propaganda voltada a menores de 18 anos, bem como o uso da imagem ou da audiência de crianças e adolescentes para promover apostas.


Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) protege o direito à imagem e ao desenvolvimento saudável, prevendo sanções para exposições comerciais consideradas inadequadas.


O Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) reforça a restrição: nenhuma publicidade de apostas pode ter como alvo ou utilizar personagens, linguagem ou canais associados a menores.


Em resumo: se houver comprovação de que o perfil foi, de fato, criado ou operado por um menor de idade, e que essa estrutura foi monetizada com publicidade de apostas, pode sim haver infração — tanto por parte do operador quanto dos responsáveis legais pelo perfil.



O que se sabe sobre o perfil “Central do Braga”?


O perfil acumula mais de 300 mil seguidores e se apresenta como um canal voltado ao clube paulista Red Bull Bragantino. É ativo, visualmente profissional e com bom engajamento. Em algumas postagens passadas, o administrador declarou — de forma informal e sem confirmação oficial — ter nascido em 2007. Isso alimentou a suspeita de que o perfil seria gerido por um adolescente.


No entanto, o próprio perfil já publicou em outras ocasiões que se trata de uma “trollagem”, um “bait”, ou que outra pessoa — maior de idade — seria o responsável pela gestão.


Ou seja: a dúvida permanece. Mas afirmar que o perfil é, de fato, operado por um menor exige mais do que uma postagem solta.


Existe responsabilidade da VBET?


A Lei 14.790/2023 obriga os operadores licenciados (ou em processo de licenciamento) a adotarem medidas ativas para evitar publicidade voltada a menores — incluindo cláusulas contratuais com afiliados e verificação mínima da identidade de quem veicula a propaganda.


Se a VBET contratou formalmente o perfil “Central do Braga”, cabe a ela demonstrar que:

  1. O contrato foi firmado com pessoa maior de idade;

  2. Não havia indício consistente de que o canal era administrado por um menor;

  3. Havia cláusula de conformidade com a legislação brasileira.


Caso esses pontos sejam cumpridos, a responsabilidade objetiva da operadora fica significativamente reduzida. Ainda assim, o Ministério da Fazenda e o próprio CONAR podem entender que houve falha de diligência — sobretudo se ficar evidente que a comunicação foi desenhada para ou associada a menores de idade.


Tentativa de contato


Informamos, apenas a título de livre informação, de que a "VBET" não mantém qualquer tipo de relacionamento comercial com influenciadores, afiliados ou parceiros que sejam e/ou pareçam menores de 18 anos e/ou possuam como público alvo, o infanto-juvenil.


A empresa conta com uma equipe especializada e altamente capacitada, responsável por realizar análises rigorosas de seus parceiros, por meio de procedimentos formais de Know Your Partner (KYP) e Due Diligence, os quais incluem a exigência de documentação comprobatória, celebração de contratos e demais diligências necessárias para assegurar a estrita conformidade com a legislação vigente — em especial com as normas que regulamentam a atividade de Apostas no Brasil.


Esclarecemos, adicionalmente, que o administrador do canal “Canal do Braga” possui mais de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo, portanto, plenamente elegível para atuar como parceiro comercial de operadores licenciados. Ressaltamos, ainda, que ele já foi gentilmente orientado, em comunicação interna, a evitar qualquer referência — ainda que em tom de "brincadeira" — à condição (não real) de menor de idade, a fim de prevenir interpretações equivocadas.


Atenciosamente,



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Mariana Xavier

Compliance Officer

VBET BRASIL


Há o que investigar? Sim. Há culpa comprovada? Ainda não.


O que temos até aqui é uma suspeita baseada em postagens contraditórias, sem confirmação documental. Não há prova pública de que um menor celebrou contrato ou monetizou diretamente com a VBET. Também não há prova de que a operadora tenha agido com dolo, negligência ou intenção de atingir audiência infantojuvenil.


Mas há margem para investigação. E é por isso que o alerta — mesmo vindo das redes sociais — não deve ser ignorado.


Cabe às autoridades, se provocadas, analisar com profundidade o vínculo contratual e os critérios de publicidade aplicados nesse caso.


Denúncia VBET: o que ela revela sobre os riscos e limites da publicidade no setor


Há um traço recorrente em denúncias digitais envolvendo apostas: o ruído vem antes da apuração. Julga-se primeiro, investiga-se depois. Às vezes, com razão. Outras, com viés.


Este caso, no entanto, cumpre um papel útil: pressiona o mercado a revisar critérios. Nem todo perfil com milhões de views está pronto para campanhas de apostas. E nem todo influenciador sabe distinguir engajamento de responsabilidade legal.


Se o perfil é de um menor, há um problema. Se não é — e tudo foi conduzido com responsabilidade — a VBET tem total direito de se defender. E deve fazê-lo, se quiser preservar a confiança do público num setor onde o julgamento, cada vez mais, é público antes de ser jurídico.



Atenção

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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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