VBET é citada em denúncia sobre suposta parceria com perfil de menor de idade
- Fred Azevedo
- 21 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 15 de set.
Texto atualizado com a nota de informação da VBET.
No dia 19 de julho, uma publicação no X (antigo Twitter) trouxe à tona uma denúncia envolvendo a VBET Brasil. Segundo o post, a operadora teria patrocinado um perfil chamado “Central do Braga”, vinculado à cobertura do clube Red Bull Bragantino, que supostamente seria administrado por um adolescente nascido em 2007.
A denúncia cita possíveis infrações legais relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às normas de publicidade do setor de apostas, com orientações públicas de como formalizar uma queixa junto ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
O conteúdo ganhou repercussão moderada e dividiu opiniões: para alguns, o alerta é legítimo. Para outros, a suposição central carece de comprovação — e a interpretação pode ter extrapolado os limites do que a legislação efetivamente exige.

O que a legislação realmente diz?
Vamos ao ponto central: é ilegal que operadores de apostas usem menores de idade como influenciadores ou canal de comunicação?
Sim. De forma inequívoca.
A Lei nº 14.790/2023, que regula o setor de apostas no Brasil, proíbe expressamente a veiculação de propaganda voltada a menores de 18 anos, bem como o uso da imagem ou da audiência de crianças e adolescentes para promover apostas.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) protege o direito à imagem e ao desenvolvimento saudável, prevendo sanções para exposições comerciais consideradas inadequadas.
O Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) reforça a restrição: nenhuma publicidade de apostas pode ter como alvo ou utilizar personagens, linguagem ou canais associados a menores.
Em resumo: se houver comprovação de que o perfil foi, de fato, criado ou operado por um menor de idade, e que essa estrutura foi monetizada com publicidade de apostas, pode sim haver infração — tanto por parte do operador quanto dos responsáveis legais pelo perfil.
O que se sabe sobre o perfil “Central do Braga”?
O perfil acumula mais de 300 mil seguidores e se apresenta como um canal voltado ao clube paulista Red Bull Bragantino. É ativo, visualmente profissional e com bom engajamento. Em algumas postagens passadas, o administrador declarou — de forma informal e sem confirmação oficial — ter nascido em 2007. Isso alimentou a suspeita de que o perfil seria gerido por um adolescente.
No entanto, o próprio perfil já publicou em outras ocasiões que se trata de uma “trollagem”, um “bait”, ou que outra pessoa — maior de idade — seria o responsável pela gestão.
Ou seja: a dúvida permanece. Mas afirmar que o perfil é, de fato, operado por um menor exige mais do que uma postagem solta.
Existe responsabilidade da VBET?
A Lei 14.790/2023 obriga os operadores licenciados (ou em processo de licenciamento) a adotarem medidas ativas para evitar publicidade voltada a menores — incluindo cláusulas contratuais com afiliados e verificação mínima da identidade de quem veicula a propaganda.
Se a VBET contratou formalmente o perfil “Central do Braga”, cabe a ela demonstrar que:
O contrato foi firmado com pessoa maior de idade;
Não havia indício consistente de que o canal era administrado por um menor;
Havia cláusula de conformidade com a legislação brasileira.
Caso esses pontos sejam cumpridos, a responsabilidade objetiva da operadora fica significativamente reduzida. Ainda assim, o Ministério da Fazenda e o próprio CONAR podem entender que houve falha de diligência — sobretudo se ficar evidente que a comunicação foi desenhada para ou associada a menores de idade.
Tentativa de contato
Informamos, apenas a título de livre informação, de que a "VBET" não mantém qualquer tipo de relacionamento comercial com influenciadores, afiliados ou parceiros que sejam e/ou pareçam menores de 18 anos e/ou possuam como público alvo, o infanto-juvenil.
A empresa conta com uma equipe especializada e altamente capacitada, responsável por realizar análises rigorosas de seus parceiros, por meio de procedimentos formais de Know Your Partner (KYP) e Due Diligence, os quais incluem a exigência de documentação comprobatória, celebração de contratos e demais diligências necessárias para assegurar a estrita conformidade com a legislação vigente — em especial com as normas que regulamentam a atividade de Apostas no Brasil.
Esclarecemos, adicionalmente, que o administrador do canal “Canal do Braga” possui mais de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo, portanto, plenamente elegível para atuar como parceiro comercial de operadores licenciados. Ressaltamos, ainda, que ele já foi gentilmente orientado, em comunicação interna, a evitar qualquer referência — ainda que em tom de "brincadeira" — à condição (não real) de menor de idade, a fim de prevenir interpretações equivocadas.
Atenciosamente,
_ _ _ _ _ _
Mariana Xavier
Compliance Officer
VBET BRASIL
Há o que investigar? Sim. Há culpa comprovada? Ainda não.
O que temos até aqui é uma suspeita baseada em postagens contraditórias, sem confirmação documental. Não há prova pública de que um menor celebrou contrato ou monetizou diretamente com a VBET. Também não há prova de que a operadora tenha agido com dolo, negligência ou intenção de atingir audiência infantojuvenil.
Mas há margem para investigação. E é por isso que o alerta — mesmo vindo das redes sociais — não deve ser ignorado.
Cabe às autoridades, se provocadas, analisar com profundidade o vínculo contratual e os critérios de publicidade aplicados nesse caso.
Denúncia VBET: o que ela revela sobre os riscos e limites da publicidade no setor
Há um traço recorrente em denúncias digitais envolvendo apostas: o ruído vem antes da apuração. Julga-se primeiro, investiga-se depois. Às vezes, com razão. Outras, com viés.
Este caso, no entanto, cumpre um papel útil: pressiona o mercado a revisar critérios. Nem todo perfil com milhões de views está pronto para campanhas de apostas. E nem todo influenciador sabe distinguir engajamento de responsabilidade legal.
Se o perfil é de um menor, há um problema. Se não é — e tudo foi conduzido com responsabilidade — a VBET tem total direito de se defender. E deve fazê-lo, se quiser preservar a confiança do público num setor onde o julgamento, cada vez mais, é público antes de ser jurídico.