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Denúncia expõe bloqueio de saque de R$ 19.500 mesmo sem uso de bônus

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 18 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de set.


Relato aponta prática recorrente em plataformas de apostas: travar o saque após lucro, mesmo com saldo legítimo.


Uma nova denúncia recebida pelo portal acende o alerta sobre um padrão preocupante no mercado de apostas. Segundo o relato, um apostador que depositou R$ 10 mil, jogou em slots e acumulou R$ 19.500 em ganhos e sofreu bloqueio de saque — sem uso de bônus, sem violar termos, e sem qualquer resposta efetiva do suporte da plataforma.


Os prints mostram o extrato limpo: o depósito foi aprovado, os jogos correram normalmente e o saldo cresceu com apostas regulares. No entanto, o pedido de saque, feito no último sábado, permanece com status “pendente” até o fechamento desta matéria.


“Depositei 10 mil, fiz virar 19.500. Solicitei o saque e ficou parado. Já entrei no chat várias vezes, ninguém resolve”, afirma o apostador.

Não se trata de um caso isolado — e é justamente isso que torna a situação mais grave.


Ilustração realista mostra apostador frustrado ao ver saque bloqueado no computador.
Ilustração realista mostra apostador frustrado ao ver saque bloqueado no computador.

O que dizem as normas sobre esse tipo de bloqueio?


De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os apostadores têm direito à informação clara, ao saque dos valores acumulados e à proteção contra práticas abusivas. A legislação também determina que:

  • Operadoras não podem reter valores sem justificativa formal;

  • Todas as movimentações devem ser registradas e acessíveis;

  • O serviço de atendimento deve responder com clareza, de forma gratuita e acessível.


Além disso, a Portaria SPA/MF nº 615/2024, que trata de pagamentos e transações, impõe que os saques sejam processados por instituições autorizadas, e que os valores dos jogadores não podem ser confundidos com o patrimônio das casas, nem usados para compensar perdas ou dívidas operacionais.



A prática silenciosa: quando o bloqueio de saque vira estímulo à perda


Mesmo sem bônus e sem cláusulas de rollover, o saque não acontece. E o que começa como uma “pendência técnica” vira um jogo psicológico perigoso.

Sem conseguir retirar o dinheiro, o jogador é deixado diante de duas opções: esperar (sem prazo, sem resposta) — ou seguir apostando o saldo preso.


É uma estratégia de desgaste. Ao manter o jogador em espera, muitas plataformas forçam uma escolha emocional. E frequentemente, o valor acaba sendo perdido não por erro, mas por exaustão.



O que diz o Código de Defesa do Consumidor


O art. 6º do CDC assegura o direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos. Já o art. 39 proíbe expressamente:

“Recusar atendimento às demandas dos consumidores, mesmo quando comprovada a regularidade da operação”


No caso relatado, o depósito foi aceito, os jogos processados, e o saldo legítimo — o que configura uma aceitação tácita do contrato. Reter o saque sem justificativa formal pode ser interpretado como prática abusiva e até enriquecimento ilícito.


Sem resposta, sem regulação eficaz, o jogador fica no limbo


O apostador que denunciou o caso afirma ter buscado suporte diversas vezes. Sem sucesso.


O problema, no entanto, vai além do atendimento. Trata-se da falta de uma instância imediata e independente que obrigue as operadoras a justificar bloqueios — ou a liberar os valores quando não há irregularidades.


Hoje, a maioria dos jogadores depende da boa vontade da plataforma. E quando essa vontade falta, resta recorrer ao Reclame Aqui, aos tribunais — ou ao silêncio.


Reflexão final: o jogo só acaba quando o saque não vem


Ganhar é permitido. Sacar, nem sempre.


Quando uma plataforma aceita seu depósito, permite seus jogos, e depois recusa o saque sem dizer por quê, o jogo deixou de ser uma aposta. Virou uma armadilha.


Enquanto não houver fiscalização real e consequências jurídicas para esse tipo de conduta, o mercado continuará assim: quem perde paga. Quem ganha, espera.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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