Influencers, Tigrinho e a confusão legal: o que é crime e o que está autorizado nas apostas?
- Fred Azevedo

- 7 de ago
- 4 min de leitura
Atualizado: 12 de ago
Operação contra influencers e Tigrinho ignora o verdadeiro crime: divulgar plataformas sem licença
A imagem pública é explosiva: armas apreendidas, carros de luxo, promessas de lucro fácil, e nomes famosos sendo conduzidos à delegacia sob acusações graves. Mas no centro da chamada "Operação Desfortuna", o foco precisa ser corrigido: o jogo do tigrinho, como muitos outros do tipo slot, é autorizado por lei no Brasil. O que não é autorizado — e isso sim é crime — é operá-lo sem licença válida da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

O que está legalizado pela Lei nº 14.790/2023?
Desde 2023, o Brasil passou a permitir a exploração comercial de jogos on-line do tipo apostas de quota fixa, que incluem não apenas apostas esportivas, mas também:
Slots (como o Fortune Tiger, apelidado de "tigrinho")
Jogos de crash (Aviator, JetX, Spaceman)
Jogos de minas (Mines)
Roletas, bacarás e outros jogos de cassino online
Todos esses são considerados legais quando operados por plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
Então por que esses influenciadores estão sendo investigados?
Porque promover jogos legalizados não basta.
A plataforma que hospeda esses jogos precisa estar licenciada e seguir as normas da SPA/MF:
Certificação técnica da plataforma
Autorização formal para operação
Cumprimento de regras de transparência, jogo responsável, antifraude e rastreamento de pagamentos
Se um influenciador promove um link de operadora sem licença, está sim divulgando atividade ilegal — independentemente do tipo de jogo.
E os influenciadores, são vítimas ou cúmplices?
A essa altura da regulamentação, a resposta precisa ser direta: quem divulga cassino pirata, divulga porque quer. A Lei nº 14.790/2023 está em vigor desde dezembro de 2023, as portarias complementares foram publicadas ao longo do primeiro semestre de 2024, e os critérios de autorização da SPA/MF são públicos e acessíveis. Não há mais margem para alegar desconhecimento — especialmente entre influenciadores profissionais, assessorados e com campanhas pagas.
O que deve ser apurado — e isso sim importa — é se os investigados promoveram de fato plataformas sem licença, e se fizeram isso de forma predatória, prometendo ganhos garantidos, vendendo supostas “estratégias infalíveis” ou disfarçando campanhas como experiências pessoais.
Se confirmadas essas práticas, há elementos que justificam a investigação. Mas é preciso deixar claro: não é o fato de divulgar jogos online ou receber comissão que torna a conduta criminosa.
Ganhar comissões sobre o volume apostado — inclusive em modelo revshare — é um padrão de remuneração legítimo no setor global de iGaming. O revshare não configura crime, nem exploração. Trata-se de participação proporcional no resultado da operação, prevista em contratos entre plataformas e afiliados. Criminalizar isso seria desconhecer o funcionamento básico da indústria.
O problema está no conjunto da conduta — não no link. Se houver:
Promoção de casa não autorizada no Brasil;
Promessas falsas de lucro ou garantias de sucesso;
Ocultação da natureza publicitária do conteúdo;
Participação em estruturas financeiras irregulares ou lavagem de dinheiro;
… então sim, cabe investigação e eventual responsabilização.
Fora disso, o que existe é marketing — ético ou não, eficaz ou não, mas dentro da legalidade. E isso precisa ser respeitado, inclusive por autoridades, para que o combate ao mercado ilegal não vire espetáculo sobre alvos errados.
Quando até a imprensa erra: o jogo é legal. O problema é quem opera sem licença
Boa parte da cobertura jornalística sobre o “Jogo do Tigrinho” caiu na armadilha mais perigosa do debate: tratar o jogo como crime, e não a plataforma.
Ao repetir, sem filtro, que “jogos de azar online são ilegais”, veículos de grande alcance ignoram a legislação vigente e desinformam o público. Desde a publicação da Lei nº 14.790/2023, o Brasil legalizou a exploração comercial de jogos online do tipo aposta de quota fixa — o que inclui slots como o Fortune Tiger, além de crash games, roletas, bacarás, jogos de minas e outros títulos populares.
Não há nada de ilegal no “tigrinho”, no “aviator” ou no “mines”. O que pode ser ilegal — e precisa ser combatido — é a operação desses jogos por plataformas que atuam sem autorização da SPA/MF.
Ignorar essa distinção é cometer erro técnico e reforçar preconceitos. É como culpar o pôquer, e não o cassino clandestino. Ou dizer que o problema está na roleta, e não na ausência de licença para explorá-la.
Mais grave ainda é quando autoridades — como o delegado responsável pela Operação Desfortuna — reforçam esse erro ao afirmar que “não estamos falando das bets, mas de caça-níqueis”. Como se o caça-níquel licenciado não estivesse igualmente autorizado pela mesma lei. Está. E precisa ser protegido da pirataria — não confundido com ela.
Se o objetivo é combater o mercado ilegal, é fundamental entender o que é legal. E o primeiro passo é respeitar a letra da lei. Do contrário, o resultado é o que estamos vendo: uma operação legítima sendo usada como cortina de fumaça para desinformação e caça às bruxas em cima de um setor que, hoje, atua com regras, fiscalização e arrecadação bilionária.
O que se sabe até agora?
A Polícia Civil do RJ afirma que os investigados promoviam plataformas ilegais e ostentavam lucros incompatíveis com suas rendas declaradas. Também apura participação em organização criminosa e recebimento de comissões vinculadas à perda dos jogadores. Até o fechamento deste artigo, os influenciadores citados não haviam se manifestado. A defesa de Maumau, preso em flagrante por porte de arma, ainda não apresentou nota pública.
Reflexão editorial
O Brasil precisa ser firme com quem burla o sistema — e criterioso com quem o fiscaliza. Quando autoridades e manchetes colocam influencers e Tigrinho no mesmo pacote do crime, ignorando a lei, o resultado é desinformação, descrédito institucional e espaço aberto para o mercado pirata prosperar.
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