Jogadores cobram pagamento por uso de imagem em apostas: lei existe, mas repasse não chega
- Fred Azevedo
- 5 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de set.
Jogadores profissionais de futebol denunciaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que não estão recebendo a remuneração prevista em lei pelo uso de suas imagens em plataformas de apostas esportivas. Apesar de a legislação brasileira determinar o pagamento, atletas afirmam que as empresas não estão repassando o valor correspondente.

Denúncia no Congresso
O alerta partiu da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPF), que levou o tema à Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas. O presidente da entidade, Jorge Bossato, defendeu que a federação possa intermediar os repasses para garantir que os jogadores recebam o que lhes é devido.
“Os atletas são os trabalhadores que geram todo esse sistema. Se há um direito garantido em lei, ele precisa ser cumprido”, afirmou Bossato durante a sessão.
A manifestação ecoou no próprio parlamento. O deputado Caio Viana (PSD-RJ), que preside a subcomissão, reforçou a necessidade de correção imediata da distorção:
“Sem atleta não existe aposta. Eles são os principais agentes desse setor e seguem sem receber nada até hoje.”
Negócio bilionário sem transparência
Durante a audiência, o mercado de apostas foi descrito como um “negócio bilionário”, mas sem números oficiais sobre quanto movimenta e quais empresas descumprem a norma. O contraste é evidente: enquanto operadoras conquistam espaço publicitário em larga escala, atletas reclamam que não veem sequer a parcela mínima devida por lei.
O futebol, maior vitrine esportiva do país, foi também o primeiro alvo das casas de apostas online. Estatísticas, performances e imagens dos jogadores são a matéria-prima que alimenta as plataformas, mas a remuneração desses protagonistas segue em aberto.
O que diz a lei e onde falha a execução
A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, prevê a remuneração dos atletas pelo uso de imagem em eventos esportivos que sirvam de base para o mercado. O problema é que, sem um mecanismo de fiscalização e intermediação efetiva, os valores ficam pelo caminho.
A ausência de clareza sobre como deve ser feito o repasse abre espaço para disputas: cabe às operadoras pagar diretamente aos clubes? Aos atletas? À federação? A indefinição trava a execução de um direito já reconhecido.
Contradição regulatória
O Brasil decidiu inovar ao incluir na Lei 14.790/2023 a obrigação de remunerar atletas pelo uso de suas imagens em apostas. Na prática, criou-se uma camada de complexidade que nem mesmo as ligas europeias ou americanas adotam — nesses mercados, os contratos são firmados diretamente entre clubes, ligas e operadoras, sem repasse individual a cada jogador.
O paradoxo é que, enquanto se discute no Congresso a forma de garantir centavos de cada odd para os atletas, o mercado pirata de apostas segue operando sem qualquer barreira efetiva. Plataformas ilegais utilizam imagens, nomes e estatísticas dos mesmos jogadores sem pagar nada a ninguém e, mesmo assim, continuam disponíveis ao público brasileiro, muitas vezes com anúncios ativos em redes sociais.
Essa assimetria expõe um problema estrutural: o Estado se esforça para regular o detalhe, mas falha em aplicar o essencial — combater a pirataria que desvia bilhões e corrói a credibilidade da regulamentação recém-criada.
Repasse aos jogadores nas apostas: próximos passos
A subcomissão da Câmara deve retomar o debate nas próximas sessões. A FENAPF quer assumir formalmente o papel de recebedora e redistribuidora da cota dos atletas.
A proposta, porém, dependerá de ajustes legais e da criação de um sistema de auditoria transparente, capaz de verificar quanto cada empresa arrecada e qual é a fatia destinada a quem gera o espetáculo.
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