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Jogadores cobram pagamento por uso de imagem em apostas: lei existe, mas repasse não chega

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 5 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de set.


Jogadores profissionais de futebol denunciaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que não estão recebendo a remuneração prevista em lei pelo uso de suas imagens em plataformas de apostas esportivas. Apesar de a legislação brasileira determinar o pagamento, atletas afirmam que as empresas não estão repassando o valor correspondente.


Jogador com camisa verde escrito “Repasse” em frente a painel de apostas e bandeira do Brasil.
Imagem simboliza jogadores cobrando repasse nas apostas esportivas no Brasil.

Denúncia no Congresso


O alerta partiu da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPF), que levou o tema à Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas. O presidente da entidade, Jorge Bossato, defendeu que a federação possa intermediar os repasses para garantir que os jogadores recebam o que lhes é devido.


“Os atletas são os trabalhadores que geram todo esse sistema. Se há um direito garantido em lei, ele precisa ser cumprido”, afirmou Bossato durante a sessão.

A manifestação ecoou no próprio parlamento. O deputado Caio Viana (PSD-RJ), que preside a subcomissão, reforçou a necessidade de correção imediata da distorção:


“Sem atleta não existe aposta. Eles são os principais agentes desse setor e seguem sem receber nada até hoje.”

Negócio bilionário sem transparência


Durante a audiência, o mercado de apostas foi descrito como um “negócio bilionário”, mas sem números oficiais sobre quanto movimenta e quais empresas descumprem a norma. O contraste é evidente: enquanto operadoras conquistam espaço publicitário em larga escala, atletas reclamam que não veem sequer a parcela mínima devida por lei.


O futebol, maior vitrine esportiva do país, foi também o primeiro alvo das casas de apostas online. Estatísticas, performances e imagens dos jogadores são a matéria-prima que alimenta as plataformas, mas a remuneração desses protagonistas segue em aberto.



O que diz a lei e onde falha a execução


A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, prevê a remuneração dos atletas pelo uso de imagem em eventos esportivos que sirvam de base para o mercado. O problema é que, sem um mecanismo de fiscalização e intermediação efetiva, os valores ficam pelo caminho.


A ausência de clareza sobre como deve ser feito o repasse abre espaço para disputas: cabe às operadoras pagar diretamente aos clubes? Aos atletas? À federação? A indefinição trava a execução de um direito já reconhecido.



Contradição regulatória


O Brasil decidiu inovar ao incluir na Lei 14.790/2023 a obrigação de remunerar atletas pelo uso de suas imagens em apostas. Na prática, criou-se uma camada de complexidade que nem mesmo as ligas europeias ou americanas adotam — nesses mercados, os contratos são firmados diretamente entre clubes, ligas e operadoras, sem repasse individual a cada jogador.


O paradoxo é que, enquanto se discute no Congresso a forma de garantir centavos de cada odd para os atletas, o mercado pirata de apostas segue operando sem qualquer barreira efetiva. Plataformas ilegais utilizam imagens, nomes e estatísticas dos mesmos jogadores sem pagar nada a ninguém e, mesmo assim, continuam disponíveis ao público brasileiro, muitas vezes com anúncios ativos em redes sociais.


Essa assimetria expõe um problema estrutural: o Estado se esforça para regular o detalhe, mas falha em aplicar o essencial — combater a pirataria que desvia bilhões e corrói a credibilidade da regulamentação recém-criada.


Repasse aos jogadores nas apostas: próximos passos


A subcomissão da Câmara deve retomar o debate nas próximas sessões. A FENAPF quer assumir formalmente o papel de recebedora e redistribuidora da cota dos atletas.


A proposta, porém, dependerá de ajustes legais e da criação de um sistema de auditoria transparente, capaz de verificar quanto cada empresa arrecada e qual é a fatia destinada a quem gera o espetáculo.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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