Senado vota projetos que restringem publicidade de apostas
- Fred Azevedo
- há 19 horas
- 3 min de leitura
Atualizado: há 5 horas
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado vota nesta quarta-feira, 21 de maio de 2025, dois projetos que propõem limitar — e em alguns casos proibir — a veiculação de publicidade de apostas online no Brasil.
A medida marca um novo capítulo no debate sobre os impactos sociais do jogo, especialmente no que se refere à exposição de públicos vulneráveis à propaganda de casas de apostas.

O que está em pauta?
O primeiro projeto, PL 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), originalmente previa a proibição total da publicidade relacionada a apostas esportivas.
O relator Carlos Portinho (PL-RJ), porém, propôs uma flexibilização: permitir anúncios apenas entre 22h e 6h, limitados a rádio e televisão, mantendo a proibição para internet e outras mídias.
O segundo projeto, PL 3.405/2023, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), busca proibir a participação de celebridades em propagandas de apostas veiculadas em eventos esportivos.
O relator Sérgio Petecão (PSD-AC) ampliou a proposta, incluindo árbitros e ex-árbitros no veto.
Ambas as propostas, se aprovadas na CEsp, seguirão para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde serão analisadas em caráter final.
A intersecção com o Conar e a autorregulamentação da publicidade de apostas
Essas propostas de lei surgem no rastro do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, lançado pelo Conar em 2024, que estabelece regras claras para a publicidade do setor de apostas.
O documento reforça a importância de:
Publicidade identificável como tal (transparência);
Proibição de conteúdo enganoso ou que sugira enriquecimento fácil;
Restrições ao uso de influenciadores com público jovem;
Proibição de qualquer comunicação voltada a menores de 18 anos;
Adoção de cláusulas de alerta como “jogue com responsabilidade”.
O Conar recomenda ainda que o anunciante deixe clara sua autorização/licença e disponibilize canais de atendimento e informações completas, por exemplo, via QR Code ou hiperlink.
Por que os projetos vão além da autorregulamentação?
Embora o Conar tenha criado um arcabouço robusto, ele não tem poder coercitivo estatal. Suas decisões são éticas, não jurídicas.
Por isso, parlamentares mais críticos argumentam que apenas a autorregulação não basta, especialmente diante do crescimento explosivo das apostas online no Brasil.
O senador Girão já afirmou, em outras ocasiões, que “há um descompasso entre a autorregulação e a realidade do marketing digital”, com influenciadores promovendo apostas a públicos mistos, muitas vezes sem qualquer disclaimer ou aviso obrigatório.
Por isso, os projetos em análise propõem um limite mais severo:
Horário restrito para rádio e TV (PL 2.985/2023);
Proibição total em mídias digitais;
Proibição de celebridades e árbitros como garotos-propaganda (PL 3.405/2023).
Impacto direto no mercado de afiliados e influenciadores
Se os projetos forem aprovados sem alterações, o impacto no ecossistema de marketing de apostas será imediato.
Afiliados digitais, criadores de conteúdo, agências e casas que hoje operam com influenciadores precisarão:
Revisar campanhas em andamento;
Remover vídeos antigos com participação de celebridades;
Reduzir drasticamente a visibilidade online.
Na prática, isso pode reduzir o tráfego de aquisição para casas de apostas — principalmente aquelas que dependem de influenciadores para operar em modelo de revshare.
Efeitos colaterais: publicidade “subterrânea” e offshores
Há um risco concreto de que a proibição estatal empurre parte da publicidade para o submundo digital, onde casas offshore ou sites não autorizados continuarão promovendo jogos sem nenhum compromisso com jogo responsável ou transparência de dados.
A falta de fiscalização digital pode gerar:
Maior concentração de tráfego em sites piratas;
Migração de afiliados para plataformas não licenciadas;
Aumento do risco para o consumidor final.
Nesse sentido, a proposta pode gerar um efeito contrário ao desejado, ao não distinguir claramente entre jogadores legais e ilegais no mercado publicitário.
Considerações finais
A regulamentação da publicidade de apostas é uma resposta institucional à pressão social, à preocupação com jovens expostos à promessa de lucro fácil e à proliferação de anúncios agressivos.
Mas também representa um desafio técnico, jurídico e comercial.
O Brasil já possui um código de autorregulamentação reconhecido internacionalmente, com o Conar atuando como referência.
Cabe agora ao Congresso decidir se reforça essas diretrizes com normas legais duras — ou se prioriza o equilíbrio entre liberdade de expressão comercial e proteção social.
O que está em jogo não é apenas o direito de anunciar, mas a reputação de um mercado inteiro e a segurança dos consumidores. Se aprovada, a proposta colocará o Brasil entre os países com a legislação mais restritiva do mundo em publicidade de apostas.
O debate promete ser intenso. E seus desdobramentos, profundos.
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