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TCE-SP suspende concessão da Loteria de São Paulo após questionamentos sobre licitação

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

O mercado lotérico paulista foi novamente colocado em compasso de espera. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender, de forma cautelar, os atos administrativos da concessão da Loteria de São Paulo. A medida atendeu a uma representação apresentada pelo Consórcio Aposta Vencedora, que contestou a habilitação do concorrente SP Loterias no processo licitatório.



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender, de forma cautelar, os atos administrativos da concessão da Loteria de São Paulo.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender, de forma cautelar, os atos administrativos da concessão da Loteria de São Paulo. Reprodução: BNLData

Disputa bilionária pela loteria paulista


A concorrência, aberta em 2024 pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), previa contrato de 15 anos para a exploração de diversas modalidades lotéricas — entre elas prognósticos numéricos, esportivos e loteria instantânea. O modelo estabelecia investimento mínimo de R$ 333 milhões e valor de outorga inicial de pelo menos R$ 260,7 milhões, além de variáveis que, no total, poderiam chegar a R$ 3,4 bilhões aos cofres públicos.


No leilão realizado na B3 em novembro de 2024, o Consórcio Aposta Vencedora chegou a ser declarado vencedor após oferecer R$ 600 milhões de outorga fixa — ágio de 130% sobre o lance mínimo. Entretanto, em maio de 2025, o grupo foi desclassificado por não efetuar o pagamento. Com isso, a SPI abriu a documentação do segundo colocado, o Consórcio SP Loterias, que havia ofertado R$ 526,5 milhões.



Questionamentos e disputa judicial


Inconformado, o Aposta Vencedora apresentou uma série de recursos administrativos e judiciais, todos indeferidos até agora. A nova ofensiva ocorreu em setembro de 2025, com uma representação ao TCE-SP.


O consórcio aponta dois pontos principais:

  • Seguro-garantia: alega que a apólice apresentada pelo SP Loterias contém excludentes de responsabilidade não previstos no edital, comprometendo a validade da garantia exigida pela Lei de Licitações.

  • Documentação societária: questiona a ausência de certidões equivalentes à negativa de falência para empresas do grupo com sede no Chipre e nos Estados Unidos, além de supostas declarações falsas sobre o tema.


Segundo os autores da reclamação, a diferença de cerca de R$ 80 milhões entre as propostas poderia representar prejuízo direto ao erário paulista.



Decisão cautelar do TCE-SP


Com base nesses argumentos, o conselheiro substituto-auditor Samy Wurman determinou que a SPI se abstenha de assinar o contrato com o SP Loterias até que os esclarecimentos sejam apresentados. A secretaria tem cinco dias para se manifestar.


A decisão fundamenta-se no artigo 171 da Lei nº 14.133/2021 e no regimento interno do TCE-SP, reforçando o poder das cortes de contas de agir preventivamente para evitar dano ao patrimônio público.


Próximos passos


Encerrado o prazo, o caso volta à análise do gabinete do conselheiro para deliberação sobre o mérito. Até lá, permanece suspensa a assinatura do contrato, cujo projeto inclui a abertura de 31 pontos físicos dedicados, 11 mil pontos não exclusivos e a possibilidade de operação online.


O episódio expõe o peso bilionário da disputa e a necessidade de transparência total em concessões lotéricas, onde cada cláusula editalícia pode determinar não só o resultado da concorrência, mas o destino de bilhões em arrecadação pública.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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