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ADI 7640 no STF: disputa sobre apostas e loterias estaduais será retomada

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 5 dias


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a ser palco de uma disputa que pode redefinir a organização do mercado de apostas e loterias no Brasil. Entre os dias 5 e 12 de setembro, o Plenário Virtual retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta por oito estados e o Distrito Federal.


A ação contesta dispositivos da Lei 13.756/2018, alterada pela Lei 14.790/2023, que restringem a concessão de loterias e impõem barreiras à publicidade fora dos limites territoriais de cada ente federativo.


Fachada iluminada do Supremo Tribunal Federal à noite, com bandeiras do Brasil e de estados ao fundo. Em primeiro plano, símbolos de apostas como bilhetes, fichas de cassino, dados e tela digital de odds.
Imagem ilustrativa do STF com ícones de apostas e loterias, representando o julgamento da ADI 7640 sobre concessões e publicidade estaduais.

O que está em jogo na ADI 7640


Governadores de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal alegam que a lei:

  • Impede que o mesmo grupo econômico explore loterias em mais de um estado;

  • Restringe a publicidade apenas ao território onde o serviço é prestado.


Segundo eles, tais regras reduzem a competitividade das licitações e distorcem o mercado, criando um cenário em que alguns estados perdem mais do que ganham.



Os votos já apresentados


O relator Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade tanto da limitação de concessões quanto da proibição de publicidade interestadual. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino — estes dois últimos com ressalvas.


Gilmar Mendes: concorrência sim, mas com equilíbrio


Mendes reforçou que a intenção de evitar concentração de mercado é legítima, mas que o mecanismo criado pela lei não é proporcional. Para ele, o Congresso pode — e deve — criar salvaguardas, desde que proporcionais, para proteger a livre concorrência.


Flávio Dino: papel do CADE


Dino, por sua vez, destacou a necessidade de que órgãos como o CADE possam atuar para prevenir ou reprimir práticas anticompetitivas em licitações de loterias estaduais.


A base da disputa


Para os governadores, a restrição sobre publicidade é especialmente problemática: a prestação do serviço ocorre no momento da compra do bilhete ou aposta, não no ato de divulgação. Impedir campanhas em outros estados, afirmam, viola a razoabilidade e a livre concorrência.


Na prática, a lei enfraquece a capacidade das loterias estaduais de atrair jogadores e limita a expansão de suas receitas — o que coloca em xeque a própria finalidade arrecadatória do setor.



Reflexão editorial: regulação ou reserva de mercado?


A ADI 7640 revela mais do que um embate jurídico: expõe a tensão entre regulação legítima e reserva de mercado disfarçada. Ao limitar publicidade e restringir concessões, o Congresso criou barreiras que, sob o pretexto de “evitar concentração”, acabam reduzindo a concorrência real e enfraquecendo o papel dos estados.


O problema não é a tentativa de organizar o setor — que de fato exige regras claras — mas a forma como tais regras foram construídas: sem diálogo suficiente, sem proporcionalidade e com foco em proteger interesses específicos.


No fim, a decisão do STF não dirá apenas o que vale ou não na letra da lei. Ela será um termômetro de até onde vai a autonomia dos estados e qual é o verdadeiro espaço de competição no mercado de apostas legalizadas no Brasil.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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