Câmara derruba MP que alteraria tributação das apostas online e mantém estabilidade no setor
- Fred Azevedo

- 8 de out.
- 3 min de leitura
Proposta previa cobrança retroativa e novas regras fiscais; rejeição reduz incertezas para o mercado de apostas
A Câmara dos Deputados decidiu não renovar a Medida Provisória 1.303/2025, que tratava de mudanças tributárias envolvendo apostas online e investimentos financeiros.O texto deixou de valer após não ser votado dentro do prazo, encerrando-se com 251 votos contrários e 193 favoráveis à sua continuidade.
A MP havia sido apresentada pelo Ministério da Fazenda como alternativa ao aumento do IOF e previa taxação retroativa de empresas que atuaram no país antes da regulamentação das apostas, além de ajustes na tributação de aplicações de alta renda.
Com o vencimento da medida, a equipe econômica calcula redução de R$ 42,3 bilhões na arrecadação prevista até 2026, mas o resultado foi visto por analistas como um alívio para o setor regulado, que passa a ter maior previsibilidade jurídica.

O que estava em jogo
O texto original previa uma cobrança de 30% sobre receitas anteriores das operadoras que funcionaram no país antes da licença federal — metade referente a impostos e metade a multas. O objetivo declarado era reforçar o caixa do governo e compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada uma semana antes.
No entanto, a proposta encontrou resistência entre parlamentares e especialistas, que apontaram risco de insegurança jurídica e sobreposição de normas recém-aprovadas pelo marco regulatório das apostas.
Vigência curta e efeito limitado
A MP teve validade prática de apenas oito dias em outubro, período durante o qual as casas de apostas recolheram 18% sobre o GGR (receita bruta dos jogos), conforme estabelecido na norma. Com o fim da vigência, volta a valer o regime anterior de 12%, conforme já previsto em lei.
O advogado Caio de Souza Loureiro, do TozziniFreire Advogados, explica que as obrigações criadas por uma medida provisória expirada só permanecem se o Congresso editar um decreto confirmando seus efeitos:
“Se o decreto não for publicado, aplicam-se apenas as regras que valeram durante o período de vigência.Ou seja, não há cobrança retroativa.”
O entendimento reforça que não existe dívida posterior ou efeito permanente para as operadoras, trazendo segurança ao mercado legalizado.
Texto alternativo não foi suficiente para salvar a proposta
Antes do vencimento da MP, uma Comissão Mista havia sugerido um texto substitutivo, mantendo a alíquota das apostas em 12% e descartando o aumento proposto pelo governo. A votação foi apertada, com 13 votos favoráveis e 12 contrários, sinalizando divisão dentro do próprio Congresso.
A versão também introduzia regras para repatriação de ativos no exterior, permitindo regularização de valores por meio de instituições financeiras nacionais, com base no câmbio de 31 de dezembro de 2024. Mesmo assim, o parecer não avançou ao plenário, encerrando a tramitação da medida.
Setor de apostas online comemora previsibilidade e fim da incerteza tributária
Para representantes do mercado, a rejeição da MP traz estabilidade e previsibilidade após meses de debate sobre possíveis mudanças repentinas na carga tributária. Operadores e juristas destacam que qualquer alteração retroativa violaria o princípio da legalidade fiscal, além de desestimular a formalização de novas licenças.
Outro ponto polêmico da proposta previa que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) poderia negar autorizações de operação caso houvesse “dúvida jurídica razoável” sobre a idoneidade dos empresários.Especialistas consideraram o dispositivo incompatível com a Constituição, que só permite restrição de direitos após decisão judicial definitiva.
Próximos passos e efeitos para a economia
Com a queda da MP, o governo busca alternativas para compensar a perda estimada de arrecadação, enquanto o setor privado aposta em consolidação e novos investimentos sob o atual marco regulatório.A rejeição é vista como um sinal de maturidade do Congresso, que optou por preservar a segurança jurídica de um segmento em crescimento e já supervisionado pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
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