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Tributação de bets: governo desiste de aumento e aposta em cobrança retroativa de impostos

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 7 de out.
  • 3 min de leitura

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) decidiu recuar da proposta de elevar de 12% para 18% a tributação sobre as bets. A mudança foi apresentada nesta segunda-feira (6) como uma “complementação de voto” à Medida Provisória 1303/25, após resistência dentro da própria base governista.


No lugar do aumento, Zarattini propôs algo mais ousado: a cobrança retroativa de impostos sobre as operações das bets realizadas antes da regulamentação oficial do setor. A medida cria o programa “RERCT Litígio Zero Bets”, uma espécie de anistia com multa, inspirada no modelo de repatriação de recursos de 2016.


A votação do texto começa nesta terça-feira (7), às 9h, na comissão mista do Congresso, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Se não for aprovada até quarta-feira (8), a MP perde validade — o que colocaria em risco uma das principais apostas do governo para elevar a arrecadação de 2026.


O relator da MP 1303/25 apresentou um novo parecer que institui o programa “RERCT Litígio Zero Bets”, voltado à cobrança retroativa de tributos das casas de apostas que atuaram antes da regulação. O texto também impõe prazo de 48 horas para que provedores retirem do ar sites não autorizados no Brasil. (Foto: Agência Câmara)
O relator da MP 1303/25 apresentou um novo parecer que institui o programa “RERCT Litígio Zero Bets”, voltado à cobrança retroativa de tributos das casas de apostas que atuaram antes da regulação. O texto também impõe prazo de 48 horas para que provedores retirem do ar sites não autorizados no Brasil. (Foto: Agência Câmara)

O que muda com o “RERCT Litígio Zero Bets”


O novo regime de regularização tributária permite que as casas de apostas reconheçam voluntariamente seus ganhos de 2024, pagando 15% de Imposto de Renda sobre o valor apurado e multa adicional de 100%.


O texto exige que cada empresa apresente à Receita Federal uma declaração única com:

  • faturamento total;

  • receita bruta de apostas (GGR, conforme padrão da Secretaria de Prêmios e Apostas);

  • descrição de bens e direitos relacionados à atividade.


A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, e apenas operadoras licenciadas pela SPA/MF (ou vinculadas a elas por contrato ou participação societária) poderão participar.


Na prática, o programa antecipa a cobrança de tributos sobre lucros passados, tratando-os como “acréscimo patrimonial” em 31 de dezembro de 2024 — mesmo que o dinheiro já tenha sido reinvestido ou sacado.



Retroatividade e risco jurídico


Ao incluir 2024 como base de cálculo, o governo busca tributar empresas que operaram durante o “limbo regulatório”, entre a promulgação da Lei 14.790/2023 e a emissão das primeiras autorizações formais.


Especialistas alertam, porém, que a proposta pode enfrentar questionamentos constitucionais, já que a cobrança retroativa de tributos é admitida apenas em condições específicas.


A estratégia também pode criar um efeito indesejado: desestimular novas empresas a entrarem no mercado regulado, por medo de mudanças retroativas de regra — um fantasma que o setor tenta afastar desde 2023.


Cerco ao mercado ilegal


O texto inclui ainda um endurecimento contra sites clandestinos. Provedores de internet terão 48 horas para remover páginas que operem sem autorização da Fazenda.


A medida, embora simbólica, reforça o discurso de combate à pirataria, mas não resolve o problema central: a ausência de mecanismos efetivos para rastrear e punir operadores ilegais que atuam com domínio estrangeiro ou hospedagem fora do país.



Impacto nas contas públicas


A MP 1303/25 é peça-chave no plano do governo para atingir superávit de 0,25% do PIB em 2026. O texto original previa arrecadar R$ 20,9 bilhões e cortar R$ 10,7 bilhões em despesas.


Com a retirada do aumento de impostos sobre bets e títulos de crédito (LCI e LCA), a equipe econômica perdeu parte da previsão de receita, apostando agora na regularização forçada do passado.


Além das apostas, a MP também atualiza regras de tributação sobre fundos de investimento, ativos virtuais e operações de bolsa, buscando nivelar alíquotas e reduzir brechas que favorecem a evasão fiscal.


Reflexão editorial — Tributação das bets um déjà vu fiscal


O “Litígio Zero Bets” soa familiar. É o mesmo expediente usado em outras repatriações: cria-se uma alíquota punitiva, promete-se encerrar disputas e, no fim, o contribuinte paga para ter paz.


Mas há uma diferença fundamental. No caso das apostas, o governo pretende cobrar por um período em que o próprio Estado não oferecia segurança jurídica nem autorização operacional. Trata-se, portanto, de uma espécie de “retrocesso fiscal travestido de justiça tributária”.


A regularização pode até aumentar a arrecadação de curto prazo, mas reforça a instabilidade regulatória de um setor que ainda engatinha. E se o Estado muda as regras depois do jogo começar, quem garante que o próximo capítulo não venha com nova cobrança retroativa?


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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