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CPI das Bets termina em pizza, sobrou mídia, faltou voto.

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 12 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de set.

Relatório final da senadora Soraya Thronicke é rejeitado por 4 a 3. Nenhum dos 16 indiciamentos propostos foi aprovado.



A promessa era de investigação dura, apuração rigorosa e responsabilização de nomes envolvidos no que muitos chamaram de “farra das apostas”. O que se viu nesta quinta-feira (12), no entanto, foi o último ato de um roteiro já manjado: o relatório final da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) foi rejeitado por 4 votos a 3. Fim da linha.


Nem Virginia, nem Deolane, nem empresários, nem operadores, nem empresa de pagamento. Ninguém será formalmente responsabilizado pela CPI. O parecer que propunha 16 indiciamentos — com nomes de peso e acusações sérias, como lavagem de dinheiro, estelionato e organização criminosa — foi engavetado pela própria comissão.


A CPI das Bets encerra seus trabalhos sem relatório aprovado. E sem nenhuma consequência imediata para os alvos que foram exibidos com estardalhaço nos jornais, nos stories e nos discursos no Senado.


A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e o presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR)  • Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e o presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR) • Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O teatro do indiciamento


Desde o início, a relatora Soraya Thronicke assumiu o protagonismo midiático da comissão. Convocou influenciadores, apresentou denúncias, pediu que as apostas fossem tratadas como questão de saúde pública e defendeu criminalizações em série: da propaganda ao uso do CadÚnico em sites de jogos.


Seu parecer final incluía:

  • Indiciamento de celebridades;

  • Propostas de projetos de lei restritivos;

  • Ataques diretos à atividade das bets legalizadas.


A senadora não escondia o viés: “atividade que não tem função social nenhuma”. Mas o que se viu no plenário da CPI foi resistência, e não ao mercado, mas à condução do relatório.



Quem opera legalmente virou vilão. Quem opera ilegalmente segue invisível


O relatório falhou em separar operadores legalizados de plataformas ilegais. O foco desproporcional em influenciadores digitais e empresas em processo de adaptação à regulação — como a Paybrokers — acabou ofuscando o real vetor de risco: o mercado clandestino. Sites sem licença, sem controle, sem qualquer responsabilidade legal. Hospedados fora do Brasil. Operando em português. E com saque via Pix.


A CPI, mesmo tendo prerrogativa para apontar caminhos estruturais, não propôs nenhuma medida efetiva para conter o avanço desse ecossistema pirata. Não houve esforço para integração de dados com a Receita Federal. Nem recomendação para bancos e provedores de internet adotarem bloqueios contra operadoras ilegais — algo já previsto em lei.


Segundo o artigo 17 da Lei nº 14.790/2023:


“É vedado ao agente operador de apostas de quota fixa veicular publicidade ou propaganda comercial que:I - tenha por objeto ou finalidade a divulgação de marca, de símbolo ou de denominação de pessoas jurídicas ou naturais, ou dos canais eletrônicos ou virtuais por elas utilizados, que não possuam a prévia autorização exigida por esta Lei”.

E o artigo 21 é ainda mais direto:


“É vedado aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa prevista nesta Lei”.

Essas determinações legais já conferem instrumentos ao Estado para cortar o fluxo de dinheiro e audiência dos sites ilegais. A CPI sequer mencionou essa estrutura.


Se a proposta era proteger o cidadão comum, a mira estava errada. Atacar celebridades em rede nacional gera clique.


O que diz a lei — e o que a CPI das Bets ignorou


A Lei nº 14.790/2023 regulamenta a exploração das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo jogos online, desde que autorizados pelo Ministério da Fazenda. A legislação define:


  • Quem pode operar (pessoas jurídicas autorizadas);

  • Quem pode divulgar (apenas plataformas com licença);

  • Como deve funcionar a verificação de identidade, a proteção de menores e as práticas de jogo responsável.


Além disso, o conjunto de portarias editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas em 2024 estabelece diretrizes claras:


  • Portaria 827/2024: medidas de integridade e monitoramento de fraudes;

  • Portaria 1.231/2024: diretrizes de jogo responsável, incluindo bloqueio de contas em caso de ludopatia;

  • Portaria 1.233/2024: regime sancionador para operadoras licenciadas;

  • Portaria 722/2024: certificação de plataformas técnicas e segurança de sistemas.


O que Soraya propôs? Criminalizar anúncios e apostar no simbolismo dos indiciamentos. Mas sem indicar como a legislação atual falha — e menos ainda como torná-la eficaz.


Um relatório para o feed, não para o Diário Oficial


A rejeição do relatório impediu que o documento ganhasse legitimidade institucional.


Sem aprovação pela CPI, ele perde o peso político de uma recomendação do Senado Federal e vira, na prática, uma manifestação pessoal da senadora. Ainda que Soraya diga que enviará o material à PGR e ao STF, o conteúdo será tratado — como deve ser — como um anexo sem força jurídica.


Foi, no fim, um dossiê político. Não uma peça técnica de responsabilização.


Reflexão editorial


Ao evitar a prorrogação, rejeitar o relatório e encerrar os trabalhos sem resolução, o Senado confirmou o que muitos já desconfiavam: a CPI das Bets virou palco. Um espaço para indignação performática e manchetes prontas para o Instagram. Não uma comissão de inquérito séria.


A relatora prometeu não jogar fora o relatório. Mas o plenário já fez isso por ela.


E enquanto se discute se Deolane devia ou não comparecer, o mercado pirata segue operando. Livre, lucrativo, impune.



Nota editorial


Este artigo expressa análise crítica e fundamentada sobre o encerramento da CPI das Apostas Esportivas no Senado Federal, com base em documentos públicos, votos registrados, declarações oficiais e legislação vigente. Nenhuma acusação direta é feita a pessoas físicas ou jurídicas além do que já consta nos autos da CPI e nas manifestações públicas das autoridades envolvidas.


As interpretações aqui apresentadas seguem o compromisso editorial do portal com a defesa do jogador comum, a transparência no setor de iGaming e o respeito às normas legais brasileiras. Toda menção a empresas ou figuras públicas refere-se a fatos noticiados amplamente e está ancorada em contexto político-institucional.


O portal permanece aberto a correções, manifestações e contrapontos documentados, que poderão ser incorporados em atualizações futuras.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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