Influenciadores de apostas ilegais agora estão na mira: MP 1.303/2025 amplia risco de responsabilização imediata
- Fred Azevedo
- 12 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de jun.
Nova Medida Provisória proíbe qualquer forma de propaganda para casas de apostas não autorizadas e torna possível punir quem divulgar ou colaborar com essas plataformas. Influenciadores digitais estão diretamente no centro do alvo.

O que muda com a MP 1.303/2025?
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 alterou profundamente o tratamento legal dado à publicidade relacionada ao mercado de apostas no Brasil.
Pela primeira vez, influenciadores e criadores de conteúdo que divulgam casas não autorizadas passam a ser tratados, na letra da lei, como possíveis infratores.
A mudança vem no Artigo 40 da Lei nº 14.790/2023, que agora inclui entre os passíveis de responsabilização aqueles que:
“realizem, direta ou indiretamente, qualquer forma de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, de agente que exerça, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa.”
Em termos simples: promover casa de apostas pirata virou infração clara — e punível.
Mas já está valendo? Entenda a vigência da medida
Mesmo sendo uma Medida Provisória, a norma tem força de lei desde sua publicação, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Isso significa que os efeitos legais sobre a publicidade de apostas já estão em vigor, ainda que a MP precise passar pelo Congresso para se tornar definitivamente lei.
Constituição Federal, art. 62, §3º:"As medidas provisórias [...] produzem efeitos imediatos, mas perderão eficácia [...] se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período."
Portanto, influenciadores já podem ser responsabilizados com base na nova regra — mesmo antes da votação. A vigência é imediata, e qualquer eventual revogação só surtiria efeito se o Congresso decidisse rejeitar expressamente o trecho que trata da publicidade (o que é politicamente improvável neste contexto).
O risco jurídico agora é direto para influenciadores
Até então, influenciadores que promoviam sites sem licença no Brasil navegavam numa zona cinzenta — a lei previa proibição da atividade ilegal, mas não era específica quanto à publicidade ou promoção feita por terceiros.
Agora, a MP fecha essa brecha.
Quem anunciar, indicar links, gravar vídeos ou criar conteúdos de divulgação para casas de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda poderá responder por infração administrativa, além de sofrer consequências civis e eventualmente penais, a depender do caso.
E como a regra se aplica também a formas indiretas de propaganda, entram no radar:
Vídeos com “melhores odds” de sites piratas
Reels, shorts e stories com links ou QR Codes não autorizados
Canais com cupons ou códigos de registro em plataformas ilegais
Publicações “neutras” que, na prática, fomentam uso de sites fora da lei
O fim do argumento da “plataforma estrangeira”
Influenciadores costumavam alegar que a casa anunciada “era estrangeira” e, portanto, fora da jurisdição brasileira. A MP 1.303 torna esse argumento inválido.
A atividade de apostas de quota fixa no Brasil é regida por autorização expressa do Ministério da Fazenda. Sem essa autorização, o exercício é considerado ilegal — independentemente da sede, do domínio ou do idioma da plataforma.
Além disso, a responsabilização recai sobre a ação de promover a atividade não autorizada — e não apenas sobre a casa em si.
Conclusão: o recado é direto — a era da impunidade na publicidade acabou
Com a nova Medida Provisória, influenciadores que promovem apostas ilegais estão formalmente na mira do governo brasileiro.
A regra está em vigor. O texto é claro. E os órgãos reguladores têm agora base jurídica para agir.
Para quem vive de audiência, contratos e imagem pública, vala repensar imediatamente qualquer vínculo com plataformas não licenciadas.
O risco já não é mais reputacional: é legal.
Fontes:
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