Governo avalia cobrança retroativa de R$ 12,6 bilhões de empresas de apostas
- Fred Azevedo

- 10 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de set.
A Receita Federal (RF) e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estudam a possibilidade de cobrar impostos retroativos de 135 empresas de apostas esportivas que operaram no Brasil antes da regulamentação do setor, em 2024. A estimativa de arrecadação é de R$ 12,6 bilhões, com possibilidade de parcelamento.
O tema começou a ser avaliado em março de 2025, após declarações do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a CPI das Bets no Senado. Na ocasião, ele afirmou que, havendo prova de operação material no Brasil e lucro obtido, incidem tributos como Imposto de Renda e PIS/Cofins.

Grupo de trabalho e escopo da medida
O grupo de trabalho interinstitucional (GTI-Bets) foi criado para monitorar o mercado de apostas esportivas e jogos online, identificar operações irregulares e subsidiar a Receita Federal em eventuais autuações.
Segundo o Ministério da Fazenda, “os resultados subsidiarão a atuação da Receita Federal quanto à eventual cobrança retroativa. Em razão do sigilo que envolve matérias de inteligência fiscal, não é possível fornecer detalhes adicionais”.
O prazo de funcionamento do GTI-Bets foi prorrogado até setembro de 2025 por portaria conjunta da SPA e da Receita, publicada em 22 de abril. O grupo também poderá solicitar informações diretamente a qualquer unidade do Ministério da Fazenda.
Contexto histórico
A legalização das apostas de quota fixa ocorreu em 2018, no governo Michel Temer. Porém, o setor só foi regulamentado em 2024. Entre esses dois marcos, empresas puderam operar sem uma estrutura tributária ou de fiscalização específica, o que, segundo o ministro Fernando Haddad, resultou em mais de R$ 40 bilhões em impostos não recolhidos.
O mercado regulado passou a ser tributado a partir de abril de 2024, com alíquota de 12% sobre a receita bruta ajustada. Agora, uma Medida Provisória em tramitação no Congresso propõe elevar essa alíquota para 18%, com projeção de arrecadar R$ 284,94 milhões adicionais em 2025 e R$ 1,7 bilhão por ano entre 2026 e 2027.
Estratégia fiscal e cautela jurídica
Barreirinhas reforçou, na CPI, que empresas atualmente licenciadas receberam um “voto de confiança” para operar no país, mas que isso não impede a análise das atividades passadas. Ele também mencionou a possibilidade de criação de um programa de recuperação fiscal (Refis) específico para regularização voluntária.
Sobre eventual cobrança retroativa, o secretário ponderou que é necessário reunir provas robustas para que autuações resistam a questionamentos judiciais: “Se eu tenho elementos para provar que ela estava materialmente aqui, eu vou lançar. Mas tenho que ter cautela para que essa autuação não caia depois na Justiça”.
Governo e a Cobrança Retroativa: risco de penalizar quem está no caminho certo
A iniciativa do Governo de avançar com uma cobrança retroativa bilionária desperta preocupação entre empresas que já se adaptaram às exigências da Lei nº 14.790/2023 e operam com licença no Brasil. O argumento oficial é recuperar receitas não pagas no período pré-regulamentação.
Mas, na prática, o efeito colateral pode ser perverso: onerar justamente quem entrou no sistema, cumpre regras e paga tributos, enquanto a pirataria digital — que movimenta apostas sem licença, sem pagar impostos e sem garantir proteção ao jogador — continua atuando com pouca ou nenhuma fiscalização eficaz.
Sem distinção clara entre condutas passadas e o esforço presente para operar de forma regular, a medida pode reduzir a competitividade das casas licenciadas, fortalecendo operadores que seguem à margem da lei. Para o mercado, a estabilidade regulatória é tão importante quanto a arrecadação. Sem ela, o cenário pode regredir, afastando investimentos e dificultando a consolidação de um ambiente seguro para o jogador.
Base legal
A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor, não prevê anistia para tributos incidentes antes de sua vigência. Assim, a Receita Federal pode se basear em legislações já existentes, como o Código Tributário Nacional, para exigir tributos devidos no período pré-regulamentação, desde que haja comprovação de fato gerador no Brasil.
Reflexão editorial
A discussão sobre a cobrança retroativa toca em um ponto sensível: a segurança jurídica de um mercado que ainda se estabiliza. Se, por um lado, a recuperação de tributos não pagos atende ao interesse fiscal, por outro, a falta de clareza sobre critérios e prazos pode gerar instabilidade e afastar investimentos. O equilíbrio entre arrecadação e previsibilidade regulatória será decisivo para a credibilidade do setor.
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