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Quando a demissão ignora a lei: ludopatia é doença, não motivo para justa causa

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 8 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de set.


Nos últimos meses, começaram a chegar à Justiça do Trabalho casos de funcionários demitidos por “justa causa” em razão de condutas ligadas à ludopatia. O cenário preocupa: a Organização Mundial da Saúde reconhece o jogo patológico como doença, classificada na CID-10 pelos códigos F63.0 e Z72.6. No Brasil, o reconhecimento não é apenas técnico, mas jurídico — e isso muda completamente o enquadramento legal de situações assim.


A reportagem do JOTA identificou oito decisões trabalhistas em 2025 envolvendo vício em apostas de quota fixa (“bets”). Sete delas discutiam a aplicação da justa causa. Em cinco, a penalidade foi mantida; em duas, revertida — com direito à reintegração em pelo menos um caso.


O problema é que, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a alínea l do art. 482 prevê a justa causa por “prática constante de jogos de azar” como conduta passível de rescisão imediata. Só que a norma é anterior ao reconhecimento da ludopatia como patologia pela OMS. E uma vez reconhecida como doença, o tratamento jurídico deveria mudar de punitivo para protetivo.


Trabalhador em audiência na Justiça do Trabalho com símbolos de apostas ao fundo desfocados.
Imagem ilustrativa de julgamento na Justiça do Trabalho envolvendo caso de ludopatia.

Entre o texto da lei e a realidade da saúde mental


O caso da ex-funcionária do Magazine Luiza — acusada de se apropriar de valores do caixa para alimentar o vício — ilustra a colisão entre duas lógicas: a disciplinar, focada na proteção do patrimônio da empresa, e a sanitária, que exige tratamento para uma doença crônica. A demissão por justa causa, nesse contexto, não apenas agrava a condição do trabalhador como ignora políticas públicas de prevenção e reabilitação.



Internacionalmente, companhias que operam em países com legislação avançada em saúde ocupacional já sabem: doenças psiquiátricas, incluindo dependência em jogos, devem ser tratadas como casos de saúde, não como falhas morais.


No Brasil, não é diferente. Empresas — nacionais ou estrangeiras — que empregam aqui precisam adequar-se à nossa legislação trabalhista e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, incluindo a dignidade da pessoa humana e a não discriminação por motivo de doença.



O papel da Justiça e a necessidade de atualização legal


A insistência em aplicar o art. 482, l, sem contextualizar o reconhecimento da ludopatia como doença cria um vácuo interpretativo. A lei precisa ser atualizada, ou ao menos interpretada de forma a distinguir entre ato de má-fé e ato resultante de condição clínica.


Em decisões recentes, tribunais começaram a sinalizar essa mudança — revertendo demissões e reconhecendo que a dispensa discriminatória por motivo de doença viola a Súmula 443 do TST. Mas ainda há decisões que mantêm a penalidade máxima, reforçando a necessidade de uniformização de entendimento.


Por que a ludopatia não pode gerar justa causa


Se o país reconhece a ludopatia como doença, permitir que ela seja usada como gatilho para a penalidade mais severa da CLT é uma contradição grave. É também um risco jurídico para empregadores — especialmente multinacionais do setor de apostas — que ignorarem a proteção legal vigente. Adaptar-se à lei brasileira não é opcional. É o mínimo para operar e empregar com responsabilidade.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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