STF amplia participação no processo que questiona loterias municipais
- Fred Azevedo

- 9 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago.
O ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 no Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu nesta quarta-feira (6) a participação de quatro entidades como amicus curiae — “amigos da Corte” — na ação que contesta a legalidade de legislações municipais que autorizam a criação e operação de loterias, apostas esportivas e jogos online.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, sustenta que tais normas violam a competência exclusiva da União para legislar sobre loterias e apostas, permitindo que municípios explorem economicamente o setor sem atender aos requisitos e autorizações estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

Entidades admitidas
Foram aceitos no processo:
Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME)
Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
Confederação Nacional de Serviços (CNS)
Estado do Paraná
Segundo as petições, a ANALOME representa operadores de loterias locais; a ANJL, empresas de apostas de quota fixa; a CNS, mais de 350 mil empresas, incluindo plataformas de jogos; e o Paraná defendeu sua titularidade no serviço lotérico estadual, citando experiência prévia como amicus curiae em ações semelhantes.
O ministro indeferiu o pedido da Bethanus Assessoria Empresarial Ltda., apontando ausência de representatividade nacional.
Contexto da ação
O Solidariedade pede a suspensão imediata (liminar) de todas as leis e decretos municipais que criaram sistemas lotéricos de sorteio ou apostas, até julgamento definitivo. O partido afirma que há uma “proliferação” de loterias municipais operando sem autorização federal, em desacordo com a Lei nº 14.790/2023 e demais normas do Ministério da Fazenda.
Segundo a legenda, empresas privadas vêm vencendo licitações municipais pagando valores muito abaixo do exigido pelo governo federal para concessões nacionais — em alguns casos, R$ 5 mil contra os R$ 30 milhões definidos pela União. A sigla aponta risco ao consumidor, já que cada município adota regras próprias, sem padrão técnico ou fiscalizatório unificado.
Entre as cidades citadas na petição estão São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo (SP); Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas (GO); Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre (RS); Bodó (RN); e Miguel Pereira (RJ).
Próximos passos no STF na ação que questiona Loterias Municipais
Nunes Marques fundamentou a decisão de admitir as entidades na Lei nº 9.882/1999, que rege as ADPFs, destacando a importância da “pluralização de atores” para subsidiar a Corte. O ministro não suspendeu as operações municipais até o momento, preferindo aguardar informações da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República antes de avaliar eventual medida cautelar.
O caso permanece em tramitação no STF, sem data definida para julgamento, e poderá estabelecer um marco sobre a competência legislativa e a exploração de loterias no país.
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