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O limite fiscal das apostas online

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 4 de jun.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 9 de jun.

Em nova etapa do debate sobre a tributação das apostas no Brasil, especialistas alertam para o risco de confisco, insegurança jurídica e destruição do setor regulado — e cobram coerência do Estado brasileiro.


Um alerta jurídico com potencial para ressignificar o debate fiscal sobre o setor de apostas online foi publicado no dia 4 de junho de 2025 no portal BNLData.


O texto, assinado pelos advogados tributaristas Eric Hadmann Jasper e Phillip Handow Krauspenhar, afirma com todas as letras: elevar a carga tributária sobre as plataformas reguladas pode configurar confisco — o que é vedado pela Constituição Federal.


A análise técnica vem na esteira de duas matérias já publicadas pelo portal Fred Azevedo:


Agora, com o parecer jurídico publicado por Magno José no BNLData, o tema ganha nova densidade e uma base constitucional sólida: o Estado não pode, por meio de tributos, inviabilizar uma atividade que ele mesmo reconheceu como legal.


Um imposto contra o próprio sistema?


Com a revogação parcial do aumento do IOF — inicialmente estimado em R$ 20 bilhões de arrecadação anual — cresceu a pressão por medidas compensatórias.


E, mais uma vez, as apostas apareceram como alvo fácil. A ideia em circulação em Brasília é simples (e perigosa): tributar mais quem “pode pagar”.


O problema é que o setor já paga. E muito. As operadoras licenciadas enfrentam hoje uma carga que pode ultrapassar 42% da receita, somando GGR (12%), PIS/Cofins (9,25%), ISS (até 5%), IRPJ (25%) e CSLL (9%).


A isso se somam taxas de fiscalização que podem chegar a R$ 2 milhões mensais por operador — e a perspectiva de um novo Imposto Seletivo.


Com a reforma tributária em andamento, substituindo PIS/Cofins e ISS por CBS e IBS, a projeção é de um acréscimo de mais 13% sobre o faturamento. Resultado? Uma carga total que pode beirar os 50%.


E é aqui que entra a tese central do artigo de Jasper e Krauspenhar: a tributação punitiva, cumulativa e desproporcional viola o princípio constitucional do não confisco.


O limite fiscal das apostas online
O limite fiscal das apostas online

O princípio do não confisco e a realidade fiscal das bets


O art. 150, IV da Constituição Federal é categórico: é vedado à União, aos Estados e aos Municípios utilizar tributos com efeito de confisco.


O Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões, já reafirmou que tributos não podem inviabilizar a atividade econômica lícita nem impedir a sobrevivência financeira do contribuinte.


No caso das apostas, a questão é ainda mais delicada. A Lei nº 14.790/2023 reconhece a atividade como legal e regulada.


Isso implica que qualquer tentativa de inviabilizá-la por via tributária seria uma contradição jurídica e institucional grave.


A analogia com o tratamento dado às multas fiscais ajuda a compreender a gravidade: o STF já limitou multas punitivas em 20% do débito tributário (Tema 816) e discute, no Tema 863, um teto de 100% para penalidades por sonegação.


Ora, se até punições estão sujeitas a limites constitucionais, como justificar tributos que, somados, extraem metade ou mais da receita bruta de um setor inteiro?



A tese da “sin tax” e o perigo da demagogia regulatória


Alguns defensores da majoração tributária tentam classificar as apostas como uma “atividade de risco social”, comparando sua tributação à de cigarro e álcool. Isso permitiria, em tese, a imposição de uma “sin tax”, ou imposto corretivo.


Mas há dois problemas centrais nesse argumento:


  1. A atividade de apostas é legal e regulamentada. O Estado não pode usar o imposto como instrumento de proibição indireta.

  2. As empresas já cumprem requisitos rigorosos de compliance, jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro, certificação tecnológica e contribuição social direta.


Aplicar sobre elas uma carga tributária que ultrapassa o limiar da sustentabilidade não é apenas inconstitucional — é contraproducente.


O paradoxo arrecadatório: mais imposto, menos arrecadação


Ao contrário do que sugere o senso comum, tributar mais nem sempre significa arrecadar mais. No caso das apostas, aumentar desproporcionalmente a carga pode:


  • Encorajar a migração para plataformas ilegais, que não pagam impostos, não seguem regras e não oferecem proteção ao consumidor;

  • Desestimular a permanência de operadores licenciados, que já investiram mais de R$ 2,4 bilhões em outorgas;

  • Colapsar a base tributável, reduzindo o número de players formais e ampliando a informalidade.


Segundo o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), o mercado ilegal já representa mais de 50% dos gastos com apostas no país — algo entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7 bilhões por mês.


Um aumento abrupto de impostos pode agravar ainda mais esse desequilíbrio.


Segurança jurídica, confiança e previsibilidade


Outro aspecto fundamental levantado no artigo do BNLData é o da segurança jurídica. Os operadores adquiriram suas licenças com base em premissas legais e econômicas estabelecidas.


Mudar radicalmente essas regras sem transição e sem escuta qualificada pode configurar quebra de confiança legítima, abrir espaço para judicialização e afugentar novos investimentos.


Além disso, compromete a reputação do país enquanto destino de negócios estruturados em compliance, estabilidade e regulação técnica.


O argumento da capacidade contributiva


A Constituição também determina, no art. 145, §1º, que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Para empresas, isso significa respeitar a capacidade de gerar lucro e sustentar a operação.


Tributar não é expropriar. E o Estado não pode tributar com base numa suposta “capacidade de arrecadar”, ignorando a realidade econômica da operação.


O que o governo deveria fazer — e não está fazendo


A urgência fiscal do governo é real. Mas a solução não pode ser tapar buraco com tesoura. Em vez de aumentar impostos sobre um setor já legalizado e onerado, o Estado deveria:


  • Combater com firmeza o mercado ilegal, que hoje fatura bilhões à margem da lei;

  • Fortalecer a fiscalização da SPA, dando meios para a Secretaria monitorar o setor com tecnologia e pessoal qualificado;

  • Criar mecanismos de cooperação com estados e municípios, para impedir a proliferação de “loterias de fachada”;

  • Ampliar o uso dos dados da regulação para política pública real, especialmente em Jogo Responsável e proteção ao consumidor.


O risco de matar o setor legal no berço


O Brasil está diante de uma escolha crítica.


Pode transformar o setor de apostas num modelo regulatório robusto, com arrecadação estável, proteção ao consumidor e geração de empregos.


Ou pode sucumbir à tentação do confisco tributário — e destruir o próprio mercado que ajudou a criar.


Mais do que nunca, é hora de separar o discurso fácil da política pública responsável.


A tributação deve existir. Mas deve ser proporcional, constitucional e sustentável. A violação desses princípios transforma o imposto em punição — e a punição em retrocesso.


Nota editorial


Este artigo integra a série analítica do Portal Fred Azevedo dedicada ao avanço da regulação e da tributação no setor de apostas no Brasil. Ao longo dos últimos meses, acompanhamos atentamente a formulação das políticas públicas que envolvem o segmento e buscamos contribuir com dados, argumentos jurídicos e visões complementares — inclusive quando há divergência entre diferentes atores institucionais.


Entendemos que o Estado brasileiro enfrenta um desafio real de equilíbrio fiscal e que o setor de apostas, por seu crescimento acelerado, naturalmente atrai atenção tributária. Também reconhecemos o papel legítimo do governo em buscar arrecadação, corrigir distorções e regular de forma responsável um mercado de alta complexidade social e financeira.


No entanto, como destacam os especialistas citados nesta análise, é preciso cuidado para que o impulso arrecadatório não comprometa a viabilidade do próprio mercado legal — ainda em fase inicial de consolidação.


A carga tributária deve ser sustentável, proporcional e coerente com os objetivos da própria política pública que a institui.


Mais do que escolher um lado, o Portal busca promover o diálogo técnico, jurídico e institucional entre governo, operadores, associações, sociedade civil e consumidores.


Acreditamos que uma regulação sólida e uma tributação equilibrada podem caminhar juntas — e que esse equilíbrio se constrói com escuta, dados, responsabilidade e visão de longo prazo.


Permanecemos abertos a manifestações de todas as partes envolvidas e seguimos comprometidos com uma cobertura crítica, porém respeitosa, a favor de um mercado justo, transparente e que sirva ao interesse público.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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