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O risco de legislar apostas online no susto

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 20 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de set.


A Câmara dos Deputados pode realizar uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 2.842/2023, que propõe proibir apostas esportivas em ações individuais de atletas — como escanteios, cartões e faltas — restringindo-as aos resultados finais das partidas e ao número total de gols.


A iniciativa reacende o debate sobre manipulação de resultados e proteção à integridade esportiva. Mas também levanta uma pergunta incômoda:


Estamos diante de uma proposta técnica ou de mais um reflexo do moralismo oportunista que tenta domesticar um setor que ainda assusta o poder político tradicional?


Esse debate já foi abordado com profundidade aqui no Portal Fred Azevedo. Leia também: “Proibir apostas em cartões e escanteios vai resolver a manipulação?”
O risco de legislar apostas online no susto
O risco de legislar apostas online no susto

O que propõe o projeto?


De autoria dos deputados Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e Daniel Agrobom (PL-GO), o projeto pretende proibir qualquer tipo de aposta em eventos relacionados a ações específicas de jogadores ou árbitros, como quem levará cartão amarelo, número de escanteios por equipe ou primeira substituição da partida.


Segundo o relator na Comissão do Esporte, deputado Luciano Vieira (Republicanos-RJ), o objetivo seria reduzir comportamentos antiesportivos e prevenir a manipulação de resultados.


Na teoria, parece razoável. Mas a prática exige mais cuidado.


A manipulação existe — mas não se resolve com censura


A manipulação de resultados é um risco real no esporte.

Investigações recentes no Brasil, como a operação Penalidade Máxima, mostraram que há jogadores e dirigentes dispostos a alterar lances específicos para favorecer apostadores mal-intencionados.


No entanto, proibir mercados inteiros de aposta não é, necessariamente, a resposta mais eficaz — e pode até agravar o problema.


Isso porque, ao limitar os tipos de aposta no mercado legal, o projeto pode empurrar apostadores para plataformas ilegais e não regulamentadas, onde não há controle, verificação de identidade, mecanismos de rastreio ou canais de denúncia.


Lei 14.790/2023 já trata do tema


O próprio autor do requerimento para a audiência pública, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), reconheceu esse risco ao destacar que a Lei nº 14.790/2023 — sancionada no final de 2023 — já prevê mecanismos de prevenção, fiscalização e punição para legislar apostas online e evitar fraudes em apostas.


A legislação exige que operadores licenciados implementem:

  • Sistemas de monitoramento de apostas incomuns;

  • Programas de compliance esportivo;

  • Relatórios regulares para a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas);

  • Cooperação com órgãos esportivos e reguladores internacionais.


Portanto, legislar sobre esse tema sem considerar o marco regulatório recém-estabelecido é, no mínimo, imprudente — e pode gerar sobreposição de normas ou conflitos jurídicos desnecessários.


O populismo da "proibição" e o fetiche do controle ao legislar apostas online


Há, neste projeto, um elemento simbólico muito presente na política brasileira: o fetiche da proibição como resposta a crises públicas.


Em vez de fiscalizar, regulamentar e educar, propõe-se proibir — como se o ato de impedir o acesso ao mercado formal fosse suficiente para impedir a prática.


O discurso é sedutor: proteger o esporte, coibir fraudes, defender a integridade. Mas os efeitos reais podem ser o oposto:


  • Enfraquecimento do ambiente regulado;

  • Fuga de operadores licenciados para mercados externos;

  • Crescimento do mercado paralelo;

  • Diminuição da rastreabilidade de fraudes.


É preciso lembrar: o apostador não desaparece com a proibição. Ele apenas migra.


Audiência pública: oportunidade ou teatro?


O requerimento de Caio Vianna prevê a realização de uma audiência pública com representantes de diversos setores, incluindo o Ministério da Fazenda, o Ministério do Esporte, associações como ANJL, IBJR, ABFS, e empresas como Sportradar e Genius Sports.


A iniciativa é positiva — se, de fato, o objetivo for debater. Mas há sempre o risco de que essas audiências se tornem palanques simbólicos, usados para reforçar narrativas moralistas em vez de construir soluções técnicas.


Não se pode transformar o processo legislativo em espetáculo. Aposta é tema sério, que exige regulação, não populismo punitivo.



O mercado regulado precisa de ajustes, não retrocessos


Desde a promulgação da Lei nº 14.790/2023, o mercado brasileiro de apostas começou a se estruturar. A SPA já reconheceu entidades certificadoras, publicou portarias, iniciou o processo de licenciamento e exigiu compliance rigoroso das operadoras.


É um sistema que ainda precisa evoluir. Falta:


  • Melhor integração com a Justiça Desportiva;

  • Fortalecimento das punições a fraudes comprovadas;

  • Incentivo a investimentos em tecnologia de rastreamento de padrões de aposta;

  • Educação para o jogador e o clube sobre os riscos da manipulação.


Mas isso não se alcança com proibição indiscriminada. Se o setor foi legalizado, é preciso tratá-lo como tal: com regulação firme, e não com medidas reativas que servem mais ao noticiário do que à sociedade.


Apostas em ações individuais: vilãs ou mal compreendidas?


Boa parte da confusão se dá porque os legisladores ainda têm baixa familiaridade com os mercados de aposta.


Apostas em ações como número de escanteios, cartões ou primeiras substituições são comuns em mercados maduros e amplamente monitoradas. Elas representam uma fatia significativa do faturamento das operadoras e têm regras claras de exposição ao risco.


Eliminar essas apostas é como proibir o crédito porque algumas financeiras praticam juros abusivos.


O problema não é a existência do produto — é sua má utilização em ambientes mal regulados.



Considerações finais: não se constrói confiança com proibição


O Brasil tem hoje um mercado legal de apostas. É novo, sim. Mas é uma conquista institucional importante. Desmontá-lo com projetos simbólicos — que não resolvem o problema central da fraude, mas apenas empobrecem a estrutura formal — é andar na contramão do que se espera de um país sério.


A audiência pública pode (e deve) acontecer. Mas precisa ser conduzida com base em dados, evidências e escuta qualificada.


Proibir apostas em cartões ou escanteios não vai impedir a manipulação. Vai apenas torná-la invisível.


Se a intenção é proteger o esporte e o jogador, o caminho é um só: regulação bem feita, fiscalização ativa, punição exemplar — e não censura improvisada.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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