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PGR contesta criação de loterias municipais e alerta para “proliferação desregrada” no país

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 11 de out.
  • 4 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu novo capítulo na disputa sobre a exploração de loterias municipais. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet Branco defendeu que municípios não têm competência constitucional para criar ou operar serviços lotéricos — e pediu a procedência da ação que busca declarar inconstitucionais leis locais que regulamentaram esse tipo de atividade.


A posição reacende o debate sobre a fragmentação do setor de jogos no Brasil, que, após a regulamentação das apostas de quota fixa, passou a atrair governos estaduais e prefeituras interessadas em ampliar receitas com o “negócio da sorte”.


A manifestação da PGR foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, protocolada pelo partido Solidariedade e relatada pelo ministro Nunes Marques. A ação questiona leis e portarias de 12 municípios, entre eles São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, que criaram loterias próprias, muitas com previsão de apostas online.


Segundo o partido, a proliferação desses modelos “sem controle federal efetivo” ameaça a coerência do sistema e abre brechas para irregularidades. A Procuradoria concordou, destacando que há uma “proliferação desregrada de loterias municipais em todo o país”, o que compromete a fiscalização e “fragiliza o pacto federativo”.


Procurador-Geral Paulo Gonet defende no STF que municípios não podem criar loterias e alerta para a “proliferação desregrada” desses serviços em todo o país (Foto: STF)
Procurador-Geral Paulo Gonet defende no STF que municípios não podem criar loterias e alerta para a “proliferação desregrada” desses serviços em todo o país (Foto: STF)

Competência constitucional em disputa


O ponto central da controvérsia é a interpretação do artigo 22 da Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, e do entendimento firmado pelo STF em 2020, quando reconheceu que Estados e o Distrito Federal podem explorar loterias, mas não estendeu essa prerrogativa aos municípios.


Para a PGR, admitir a criação de loterias locais significaria desfigurar o conceito de “interesse local” e criar um ambiente de “autonomias fictícias”, com centenas de prefeituras operando sem supervisão técnica ou tributária.

“A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, registra o parecer.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se no mesmo sentido, afirmando que o tema ultrapassa o âmbito municipal e requer coordenação centralizada.



Casos emblemáticos


Entre os exemplos citados pelo Solidariedade, o caso mais emblemático é o do pequeno município de Bodó (RN), onde 38 empresas foram credenciadas para explorar “sistemas de consórcios e sorteios”. A proporção é inusitada: uma empresa para cada 62 habitantes.


A ação também menciona legislações locais de cidades como São Vicente, Guarulhos, Campinas, Anápolis, Foz do Iguaçu, Caldas Novas e Miguel Pereira, que, em diferentes estágios, regulamentaram ou discutem a criação de suas próprias loterias.


Muitos desses textos permitem apostas via internet, o que, segundo a PGR, comprova que se trata de atividade de alcance nacional, não restrita à esfera local.


Decisão do relator e próximos passos


O ministro Nunes Marques, relator do caso, não concedeu liminar para suspender as leis municipais. Em vez disso, determinou que as autoridades envolvidas se manifestem antes do julgamento de mérito, citando a “relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica”.


O processo segue o rito do artigo 6º da Lei nº 9.882/1999, com prazo de dez dias para manifestação da AGU e da PGR. O julgamento deverá definir se a autonomia municipal comporta a exploração de loterias e quais os limites constitucionais dessa competência.



Impacto federativo e editorial


Caso o STF acolha o pedido da PGR, as loterias municipais poderão ser declaradas inconstitucionais, invalidando dezenas de leis já sancionadas e travando novas autorizações.


Mas o debate vai além do formalismo jurídico. A multiplicação de modelos locais de jogo evidencia o vácuo regulatório que o governo federal levou décadas para preencher. Enquanto Estados e municípios tentam se financiar com “mini-loterias”, o sistema nacional ainda carece de uma estrutura integrada de controle, prevenção à lavagem e redistribuição de receitas.


A contradição é evidente: exige-se lisura das bets privadas, mas o próprio poder público cria jogos sem lastro técnico, auditoria independente ou estrutura de compliance. Se o Supremo não impor limites claros, o que nasce como alternativa fiscal pode se transformar em um labirinto jurídico de difícil retorno.


O futuro das loterias municipais no Brasil


A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 1212 pode redefinir o destino das loterias municipais em todo o país. Mais do que uma questão de arrecadação, o julgamento põe em xeque o equilíbrio entre autonomia local e controle federal — e pode encerrar, de vez, a corrida de prefeituras em busca de criar seus próprios sistemas de apostas.


Se o entendimento da PGR prevalecer, essas iniciativas tendem a ser extintas, reforçando o papel da União e dos Estados como únicos entes legitimados a operar loterias. Caso contrário, o Brasil pode assistir à consolidação de um mosaico de legislações locais sem coordenação técnica, fiscal ou regulatória — terreno fértil para insegurança jurídica e distorções de mercado.


Enquanto o Supremo não define os limites constitucionais, as loterias municipais seguem no limbo: nem totalmente proibidas, nem plenamente reconhecidas. Um impasse que expõe a urgência de uma política nacional clara para o setor de jogos e apostas, capaz de conciliar arrecadação pública, transparência e proteção ao jogador.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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