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SPA/MF altera portaria sobre repasse das apostas de quota fixa para saúde e seguridade

  • Foto do escritor: Fred Azevedo
    Fred Azevedo
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de set.



A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) decidiu mexer mais uma vez na engrenagem burocrática que controla a arrecadação das apostas de quota fixa.


A Portaria nº 1.907/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29), altera as regras de repasse das apostas e cria um código exclusivo no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para destinar recursos diretamente ao Ministério da Saúde.


Logotipo do Governo Federal e do Ministério da Fazenda, com menção à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publica nova portaria para disciplinar o recolhimento e repasse da arrecadação das bets.

O que mudou no repasse das apostas


Até agora, o percentual de 1% da receita das bets destinado a políticas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais relacionados ao jogo seguia misturado ao mesmo código (9197) que concentra os 10% da Seguridade Social.


Com a nova portaria, assinada por Regis Dudena, esse repasse ganha um código próprio: 6524 – Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde.


Já a parcela vinculada à Seguridade Social permanece com o código 9197, mas agora de forma explícita e separada, o que promete mais clareza no rastreamento.



Impacto prático


Na prática, a mudança atende a uma demanda recorrente de gestores públicos e entidades da área da saúde, que reclamavam da dificuldade em identificar se o dinheiro realmente chegava ao destino previsto em lei. O Tesouro Nacional continuará centralizando a arrecadação, mas a separação por códigos deve permitir maior fiscalização e transparência.


Além disso, o anexo da portaria atualizou a lista completa de destinações — que inclui repasses ao Ministério do Esporte, Embratur, Ministério do Turismo, Funapol, ABDI, entre outros — reafirmando os percentuais estabelecidos pela Lei nº 13.756/2018 e pela Lei nº 14.790/2023.


Base legal


O ajuste regulamentar decorre diretamente do artigo 30, §1º-A da Lei nº 13.756/2018, alterado pela Lei nº 14.790/2023, que disciplina como a arrecadação das apostas deve ser distribuída entre saúde, seguridade, esporte e demais áreas de interesse público.



Reflexão editorial: arrecadação das apostas e o destino do dinheiro


É positivo que a SPA/MF crie um código exclusivo para a saúde. Mas sejamos francos: esse tipo de mudança é um ajuste contábil, não uma política de impacto. Enquanto o governo comemora a “transparência” no repasse, o mercado segue movimentando bilhões, operadores ilegais crescem sem freio e a fiscalização foca em tabelas de códigos ao invés de combater fluxos financeiros clandestinos.


Separar os centavos da saúde no DARF é importante, mas não resolve a pergunta central: o que o Estado faz, de fato, com esse dinheiro? A experiência internacional mostra que apenas vincular arrecadação não garante execução efetiva. Sem auditoria independente e acompanhamento social, a nova portaria pode acabar sendo só mais uma linha burocrática em meio a bilhões que circulam sem clareza.


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© 2025 por Frederico de Azevedo Aranha

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